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Indenização para pais que receberam restos mortais da filha em saco plástico

Túmulo foi violado e depredado em cidade do Sul do Estado.

 

A 3ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação que garante indenização por danos morais a um casal de Criciúma que teve o túmulo da filha violado. Os pais receberão R$ 6 mil, acrescidos de juros e correção monetária.

 

O caso ocorreu em 2023, quando o túmulo foi invadido e depredado em plena luz do dia. Além da violação, os restos mortais da jovem foram devolvidos pela administração do cemitério em um saco plástico comum, situação que agravou o sofrimento da família.

 

Diante dos fatos, o casal ingressou com ação de indenização no Juizado Especial Cível da comarca de Criciúma. Após a sentença, tanto os pais quanto a associação responsável pela administração do cemitério recorreram. O casal solicitou o aumento do valor da indenização, enquanto a entidade buscava a reforma da decisão, alegando que o autor do crime havia sido identificado e preso.

 

Ao analisar o caso, o juiz relator manteve a sentença de primeira instância. Segundo ele, a identificação do responsável pelo ato não afasta a responsabilidade da entidade que administra o serviço, considerado de utilidade pública.

 

“O conhecimento do autor do delito, inclusive processado penalmente, não é suficiente para oposição da ré às suas responsabilidades enquanto administração do serviço de utilidade pública, mormente pelos fatos ocorridos em pleno dia, conforme imagens e informações claras nos autos”

 

anotou o juiz da 1ª instância. A decisão foi unânime (5012862-09.2023.8.24.0020).

 

Imagens: Divulgação/IA-ChatGPT

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