A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Santa Catarina (OAB/SC) anunciou uma série de medidas…
MPSC obtém condenação de casal que mandou matar empresário em Araranguá
Um homem de 28 anos e uma mulher de 27 anos foram condenados pelo Tribunal do Júri de Araranguá pela participação no homicídio de um empresário ocorrido em agosto de 2024. Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os dois foram apontados como mandantes do crime, motivado por uma dívida financeira atribuída à vítima.
O julgamento durou mais de 18 horas, entre a quinta-feira e a madrugada desta sexta-feira (21). Os réus foram condenados por homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, além de fraude processual. A pena foi fixada em 14 anos de reclusão pelo homicídio e seis meses de detenção pela fraude processual.
Segundo o MPSC, o crime ocorreu pouco depois da meia-noite de 10 de agosto de 2024, em um pub/conveniência onde a vítima trabalhava. Um homem entrou no estabelecimento e efetuou diversos disparos contra o empresário, que foi atingido por quatro tiros na cabeça e morreu no local.
Após os disparos, o autor deixou o estabelecimento e ainda atirou para o alto e na direção de clientes. Um homem foi atingido no tórax, recebeu atendimento médico e sobreviveu.
Investigação apontou participação do casal
Conforme a acusação apresentada pelo promotor de Justiça Gabriel Ricardo Zanon Meyer, o casal teria participado do planejamento do homicídio. Entre as provas apresentadas no julgamento estava a compra do veículo utilizado pelo executor.
O automóvel teria sido adquirido pelo próprio casal poucas horas antes do crime e utilizado para transportar o autor dos disparos. Após o homicídio, o veículo foi incendiado, em uma tentativa de eliminar vestígios e dificultar as investigações.
A acusação também apresentou mensagens trocadas entre os réus e a vítima. Segundo o MPSC, as conversas revelavam cobranças relacionadas à dívida e teriam se intensificado nos dias que antecederam o assassinato.
Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe e de recurso que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a acusação, o empresário foi surpreendido no balcão do estabelecimento e não teve oportunidade de perceber o ataque ou reagir.
Os dois condenados já estavam presos preventivamente e tiveram negado o direito de recorrer em liberdade. Com isso, foi determinado o imediato cumprimento das penas.
Homem apontado como executor é absolvido
Durante o julgamento, o MPSC também pediu a absolvição do homem que vinha sendo apontado como responsável pela execução dos disparos. Segundo o órgão, não havia provas suficientes para confirmar a autoria.
A principal evidência contra o acusado era um reconhecimento fotográfico realizado por uma testemunha. No entanto, outras duas pessoas que estavam no estabelecimento e não haviam sido ouvidas durante a investigação policial prestaram depoimento em juízo e afirmaram que o homem não era o autor dos disparos.
Outro ponto considerado pelo Ministério Público foi o fato de o executor aparecer nas imagens usando touca e boné, o que dificultou a identificação. As câmeras de segurança também não registraram claramente o rosto do autor.
Durante o julgamento, imagens apresentadas pela defesa mostraram ainda diferenças entre o suspeito e a pessoa registrada nas imagens do crime, incluindo características físicas e uma tatuagem. Segundo o promotor Gabriel Ricardo Zanon Meyer, as inconsistências no reconhecimento e a ausência de outros elementos capazes de comprovar a autoria levaram o MPSC a pedir a absolvição.
“O homem foi tratado como principal suspeito de executar o crime ao longo do processo. Havia indícios que pesavam contra ele, como o reconhecimento fotográfico, a posição por ele ocupada em organização criminosa, e dados colhidos de seu telefone mostrando que ele fez pesquisas sobre o crime nos dias subsequentes ao homicídio, o que foi determinante para que fosse submetido a julgamento no Tribunal do Júri. Contudo, imagens apresentadas pela defesa nas fases finais do processo e durante o julgamento, especialmente aquelas que mostram as mãos da pessoa que aparece no local e horário do crime, revelaram uma divergência importante: o executor registrado nas imagens não possuía tatuagens nas mãos, enquanto o acusado possui tatuagens visíveis. Além disso, houve divergências no reconhecimento por foto. Diante dessas inconsistências e da ausência de outros elementos probatórios capazes de confirmar a autoria, não restava ao Ministério Público outra posição possível que não a de requerer a absolvição” explicou o promotor de Justiça Gabriel Ricardo Zanon Meyer.
A decisão do Tribunal do Júri condenou, portanto, o casal apontado como mandante, enquanto o homem acusado de executar os disparos foi absolvido por insuficiência de provas quanto à autoria.


Comments (0)