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Justiça condena empresa a indenizar suinocultor em R$ 110 mil por cisterna com falhas estruturais
Equipamento nunca funcionou adequadamente e obrigou produtor a abastecer manualmente a criação de suínos por mais de um ano.
A Justiça de Santa Catarina condenou uma empresa a indenizar um suinocultor em R$ 110 mil após a instalação de uma cisterna que apresentou falhas estruturais desde a execução da obra. A decisão fixa o pagamento de R$ 90 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais ao produtor rural, que precisou abastecer manualmente a criação de suínos durante mais de um ano para evitar prejuízos à atividade.
A sentença foi proferida na Vara Única da comarca de Imaruí por um magistrado da 1ª Vara da comarca de Joaçaba, dentro da Rede de Cooperação de Magistrados do Poder Judiciário de Santa Catarina, iniciativa criada para dar maior agilidade ao julgamento de processos por meio de mutirões de sentenças.
De acordo com o processo, a cisterna foi instalada para captar água da chuva destinada ao abastecimento da propriedade, mas nunca cumpriu a finalidade para a qual foi projetada. A perícia judicial concluiu que a obra apresentava vícios técnicos desde a construção, apontando falhas como a falta de nivelamento do solo, presença de pedras na base e nas laterais da estrutura e sucessivos descolamentos, comprometendo seu funcionamento.
O laudo pericial também destacou que a cisterna não atendia aos padrões técnicos exigidos e que os problemas persistiram mesmo após diversas tentativas de reparo. Conforme registrado na decisão, a própria empresa informou ter retornado à propriedade “13 ou 14 vezes” para corrigir os defeitos, sem sucesso. Diante da impossibilidade de solucionar os vícios, o equipamento precisou ser reconstruído integralmente.
Na sentença, o magistrado ressaltou que o produtor foi submetido a uma rotina diária de abastecimento manual da água utilizada na criação dos suínos, utilizando maquinário próprio para evitar a morte dos animais e o comprometimento da produção.
Segundo a decisão, a situação extrapolou os transtornos inerentes a um descumprimento contratual, impondo ao agricultor esforço físico contínuo e prolongado, circunstância que justificou o reconhecimento do dano moral.
Além da restituição dos R$ 90 mil investidos na aquisição da cisterna, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais. Os valores serão acrescidos de juros e correção monetária. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).


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