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PGE/SC reverte decisão judicial e garante critérios legais para gratificação de servidores do Judiciário

A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) obteve uma decisão favorável no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) ao reverter uma sentença que havia sido inicialmente favorável ao Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (Sinjusc). A medida assegura a correta aplicação dos critérios legais para o pagamento da gratificação de nível superior aos ocupantes do cargo de Técnico Judiciário Auxiliar.

A discussão envolve a concessão de uma gratificação de 20% sobre os vencimentos para servidores ativos e inativos. O sindicato defendia que a legislação não exigiria habilitação específica para o recebimento do percentual máximo, argumentando que qualquer diploma universitário deveria ser aceito para garantir o benefício.

A tese chegou a ser acolhida em primeira instância, mas foi reformada após recurso apresentado pelo Estado. Na decisão, os desembargadores reconheceram uma distinção técnica prevista na legislação estadual para a concessão da gratificação.

De acordo com o entendimento validado pelo Tribunal, o percentual de 20% é destinado exclusivamente aos servidores que possuem diploma de nível superior diretamente relacionado às atividades exercidas no cargo. Já os servidores com formação superior sem correlação específica com as funções desempenhadas têm direito a uma gratificação de 10%.

O procurador do Estado Felipe Wildi Varela, que atuou no caso, explicou a importância prática dessa diferenciação. Segundo ele, para receber o percentual máximo, o servidor precisa ter formação compatível com a área de atuação. Por exemplo, profissionais lotados em cartórios judiciais devem possuir formação em Direito; na área contábil, graduação em Ciências Contábeis; e, no setor de tecnologia, formação em Informática.

“Essa decisão foi importante porque reconhece a vontade original do legislador, que era permitir o pagamento da gratificação de nível superior somente para aqueles servidores que possuírem o diploma compatível com a função desempenhada junto ao Poder Judiciário”, afirmou o procurador.

Com a reversão da sentença, a Administração Pública evita o pagamento indevido de valores que poderiam gerar prejuízo milionário aos cofres públicos, além de preservar a coerência do plano de cargos e salários dos servidores estaduais.

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