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Justiça condena concessionária a indenizar família de motorista morto após colisão com cavalo na BR-101
A Justiça condenou a concessionária responsável por um trecho da BR-101, no Sul de Santa Catarina, a indenizar a família de um motorista que morreu após colidir o veículo contra um cavalo solto na rodovia. A decisão é da 1ª Vara da Comarca de Sombrio e prevê o pagamento de mais de R$ 165 mil por danos morais e materiais, além de pensão mensal à viúva e ao filho da vítima.
O acidente ocorreu em abril de 2023, no trecho entre a localidade de Sanga da Toca e o município de Sombrio, no sentido norte-sul. O motorista trafegava à noite quando atingiu o animal que estava sobre a pista. Com o impacto, o cavalo foi lançado contra o para-brisa e o teto do veículo. A vítima sofreu traumatismo craniano grave e morreu cerca de 20 dias depois.
Na sentença, o magistrado entendeu que a concessionária falhou no dever de garantir a segurança da rodovia. Conforme a decisão, a empresa tem a obrigação contratual de manter cercas, monitoramento e outras medidas para impedir o acesso de animais à pista ou promover sua retirada de forma rápida quando houver invasão.
A Justiça rejeitou a tese da concessionária de que a responsabilidade seria exclusivamente do proprietário do animal ou de que o caso configuraria fato imprevisível. Testemunhas ouvidas no processo relataram que não havia barreiras de proteção no local do acidente.
Pela decisão, a concessionária deverá pagar R$ 80 mil por danos morais à viúva e outros R$ 80 mil ao filho da vítima, além de R$ 5,8 mil referentes às despesas com o funeral. A empresa também foi condenada a ressarcir os custos com os reparos do veículo, valor que será definido na fase de liquidação da sentença.
Além da indenização, a Justiça determinou o pagamento de pensão mensal à companheira da vítima até a data em que o motorista completaria 75 anos e ao filho até que ele complete 25 anos. Os valores serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).


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