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Justiça garante direitos autorais a cineasta catarinense e proíbe exploração de filme sem sua autorização

Decisão reconhece Roberto Carminati como diretor de “The Heartbreaker – O Arrasador de Corações”, garante direitos autorais à produtora brasileira e impede distribuição do longa sem autorização

A Justiça de Santa Catarina reconheceu o cineasta Roberto Carminati, de Criciúma, como coautor e diretor do longa-metragem “The Heartbreaker – O Arrasador de Corações”, gravado em Santa Catarina e nos Estados Unidos. A decisão também assegura os direitos patrimoniais da produtora brasileira Influência Filmes e proíbe qualquer forma de edição, exibição, distribuição ou comercialização da obra sem autorização dos autores.

A sentença foi proferida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Criciúma, que julgou procedente a ação movida por Carminati e pela produtora brasileira contra uma empresa norte-americana responsável pelo lançamento do filme em 2010 sem atribuir os créditos ao diretor e à coprodutora nacional.

Produção começou em Santa Catarina

De acordo com o processo, a parceria entre as produtoras teve início em 2006 e foi formalizada por contrato em junho de 2007.

O acordo previa que Roberto Carminati seria o autor do roteiro e diretor do longa, enquanto a empresa norte-americana Sunshine Entertainment Production LLC ficaria responsável pelo aporte financeiro necessário para viabilizar o projeto.

A produtora brasileira iniciou toda a pré-produção, contratou equipe técnica, direção de fotografia e profissionais envolvidos na realização do filme, além de custear diversas despesas administrativas.

As filmagens começaram em Santa Catarina e seguiram posteriormente para Boston, nos Estados Unidos.

Segundo os autos, durante a execução do projeto, a empresa estrangeira deixou de cumprir parte dos investimentos previstos em contrato. Para evitar a interrupção das gravações, a produtora brasileira assumiu os custos restantes da produção, garantindo a conclusão do longa-metragem.

Trailer sem créditos deu origem à ação

O conflito ganhou dimensão judicial após a divulgação, em setembro de 2010, do trailer oficial do filme na internet.

Segundo a ação, o material promocional foi divulgado sem mencionar Roberto Carminati como diretor da obra e sem identificar a Influência Filmes como coprodutora, atribuindo exclusivamente à empresa norte-americana os créditos pela produção.

Para o magistrado, houve clara ameaça aos direitos autorais.

Na sentença, o juiz ressalta que a legislação brasileira reconhece o diretor cinematográfico como coautor da obra audiovisual.

“O ordenamento jurídico brasileiro confere ao diretor da obra audiovisual a condição de coautor, reconhecendo sua contribuição criativa e intelectual como elemento essencial e indissociável da concepção da obra cinematográfica”, registra a decisão.

O que decidiu a Justiça

Além de reconhecer Roberto Carminati como coautor do longa na condição de diretor, a sentença assegura seus direitos morais, especialmente o de ter seu nome corretamente vinculado à obra em qualquer forma de utilização.

A Justiça também reconheceu que a produtora Influência Filmes detém direitos patrimoniais sobre a exploração econômica do longa, devendo constar oficialmente nos créditos de produção.

A empresa norte-americana foi proibida de:

  • editar ou adaptar o filme sem autorização;
  • distribuir, exibir ou comercializar a obra em qualquer plataforma;
  • utilizar o longa sem atribuir corretamente os créditos ao diretor e à produtora brasileira.

Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.

Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Cineasta diz que decisão restabelece a verdade

Após a sentença, Roberto Carminati afirmou que o reconhecimento judicial representa o encerramento de uma disputa que se arrasta há vários anos.

Segundo ele, a decisão fortalece a proteção aos direitos autorais e reconhece o trabalho desenvolvido por toda a equipe envolvida na produção.

“Após muitos anos de tramitação processual, considero que a decisão restabelece a verdade dos fatos e preserva a integridade de uma obra construída com o esforço de inúmeras pessoas que participaram do projeto”, declarou.

Defensoria esclarece atuação no processo

A Defensoria Pública de Santa Catarina também se manifestou após a divulgação da sentença.

Em nota, informou que atuou exclusivamente como curadora especial da empresa norte-americana, função prevista no Código de Processo Civil para situações em que uma das partes não é localizada ou deixa de comparecer ao processo após ser citada.

Segundo a instituição, sua atuação foi obrigatória e estritamente técnica, limitada à garantia do contraditório e do devido processo legal, sem representar os interesses da empresa nem defender o mérito da ação.

A Defensoria ressaltou que, na ausência desse procedimento, a Justiça nomearia um advogado dativo para exercer exatamente a mesma função.

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