A Câmara de Vereadores de Balneário Arroio do Silva aprovou, durante a sessão ordinária desta terça-feira…
Homem é condenado a mais de 18 anos de prisão por estupro de vulnerável em Balneário Arroio do Silva
A Polícia Civil de Santa Catarina, por meio da Delegacia de Polícia de Proteção à Criança, ao Adolescente, a Mulher e ao Idoso de Araranguá (DPCAMI), informou que a Justiça da Comarca de Araranguá proferiu sentença condenatória em um processo criminal decorrente de investigação sobre crime de violência sexual contra uma criança, ocorrido no município de Balneário Arroio do Silva.
A pena estabelecida foi de 18 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, permanecendo o condenado preso. A sentença também determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 10 mil por danos morais à vítima, conforme previsto na legislação processual penal.
Entenda o caso
O caso teve início no dia 18 de novembro de 2025, quando um casal e uma criança de 4 anos de idade procuraram a DPCAMI de Araranguá. A mãe relatou que a filha havia contado que, enquanto ela dormia em casa, o pai teria praticado atos libidinosos contra a criança, aproveitando-se da condição de genitor e da autoridade exercida.
Ao ouvir o relato da filha, a mãe confrontou o marido, que negou os fatos. No entanto, diante da clareza e firmeza do relato da criança, decidiu procurar órgãos oficiais para verificar a situação.
Após atendimento inicial na Polícia Científica, a família foi encaminhada à delegacia especializada. Na DPCAMI, a delegada determinou que a psicóloga policial atendesse a mãe, colhendo sua versão detalhada dos fatos.
Enquanto isso, a criança foi acolhida na brinquedoteca da delegacia. Durante a permanência no local, relatou espontaneamente à delegada e à psicóloga a mesma situação narrada à mãe, apresentando espontaneidade, linearidade e ausência de sinais de influência externa.
Diante da situação, foi dada voz de prisão em flagrante ao pai, que foi encaminhado à Central de Plantão. Posteriormente, a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva.
Provas e decisão judicial
De acordo com a decisão da 1ª Vara Criminal da Comarca de Araranguá, a investigação apurou que o acusado colocou a mão da criança em seu órgão genital e determinou que ela o manipulasse, conduta enquadrada como estupro de vulnerável.
O relato da vítima foi colhido por meio de depoimento especial, procedimento utilizado para ouvir crianças vítimas de violência. O testemunho foi considerado coerente e compatível com os demais elementos de prova reunidos durante o processo.
Durante a instrução processual também foram ouvidas testemunhas e profissionais que participaram do atendimento inicial da vítima, os quais confirmaram a espontaneidade da revelação e a consistência do relato da criança.
A sentença destacou que, em crimes dessa natureza — frequentemente cometidos sem testemunhas diretas —, o relato da vítima possui especial relevância quando corroborado por outros elementos probatórios.
Diante do conjunto de provas, o Judiciário reconheceu a autoria e a materialidade do crime, condenando o réu por estupro de vulnerável, com aumento de pena por se tratar do pai da vítima e pelo fato ter ocorrido em contexto de violência doméstica e familiar.
Antecedente investigado
Conforme destacado pelas autoridades, o mesmo homem já havia figurado como suspeito em investigação em 2015, quando manteve relação marital e sexual com uma adolescente de 13 anos, enquanto tinha 27 anos. Na época, ele não foi indiciado nem condenado, pois prevaleceu o entendimento de que havia constituído família com a adolescente.
Alerta à sociedade
A Polícia Civil reforça que crimes contra crianças e adolescentes são tratados com prioridade absoluta pelas instituições de segurança pública e pelo sistema de justiça. No caso investigado, desde a denúncia até a sentença, o processo foi concluído em pouco mais de três meses.
As autoridades destacam a importância de que qualquer suspeita de violência seja comunicada. Muitas vezes, crianças têm dificuldade para relatar abusos por medo, vergonha ou por não compreenderem plenamente a gravidade da situação.
Por isso, quando uma criança ou adolescente decide falar, é fundamental que seu relato seja ouvido com seriedade, sensibilidade e respeito. A escuta acolhedora pode ser o primeiro passo para interromper ciclos de violência.
Adultos responsáveis, familiares, professores e toda a comunidade devem estar atentos a sinais e relatos, encaminhando imediatamente a situação aos órgãos competentes, como o Conselho Tutelar, a Polícia Civil ou outros serviços de proteção.
Denunciar é um ato de cuidado e responsabilidade. A proteção da infância depende da atenção e do compromisso de toda a sociedade.


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