De acordo com o prefeito de Ermo, Aldoir “Zica” Cadorin (PSD), a decisão liminar da Comarca de Turvo era esperada e não mudou em nada o quadro, já que Moacir Cidade da Silva, o Caco, então secretário de Administração e Finanças, já estava afastado do cargo; e o juiz não pediu afastamento dos demais servidores.
Em áudio (ouça abaixo), o prefeito entende que se trata apenas de questão de interpretação sobre a Lei 8.666/1993, a Lei das Licitações. Ele alega que o mesmo sistema de notas individuais por serviço é executado pelas demais Prefeituras, e que é apenas questão de entendimento diferente do mérito.
Sobre a questão do motor apresentado para justificar o resultado de uma perícia do Instituto Geral de Perícias (IGP):
“Não fui intimado ainda. Não conheço teor processo”, disse o prefeito Zica.
PARA RELEMBRAR O CASO:
É necessário pontuar os desdobramentos da “Operação Embuste”, capitaneada pelo Gaeco em Ermo no dia 12 de Setembro de 2019.
O objetivo era o de fiscalizar denúncias que chegaram ao Ministério Público em face do formato da licitação com uma empresa de Araranguá nos anos de 2017, 2018 e 2019.
O MP entendeu que a Prefeitura de Ermo usou de artifícios para burlar a Lei 8.666/93, que versa sobre as licitações. E que, para isto, teria se utilizado de notas frias.
O tema foi trazido pela coluna em 13 de Setembro, dia seguinte a Operação.
Depois disto, a Polícia Civil continuou as investigações. Num primeiro momento, foram afastados por 15 dias, Moacir Cidade da Silva, o Caco, então secretário de Administração e Finanças; João Otávio da Silva, o Ferrão, secretário de Infraestrutura, Agricultura e Meio Ambiente; o mecânico Edézio Costa, o Zinho, lotado na mesma secretaria.
A MATÉRIA QUE SAI HOJE NA POST
Ação civil pública: juiz bloqueia bens de acusados e afasta secretário de Ermo – O juiz Manoel Donisete de Souza, da Comarca de Turvo, tomou a decisão de atender a um pedido. Acompanhe neste link:
O TEOR DA DECISÃO DO JUIZ
- Defiro em parte o pedido ‘b.1’ e determino o imediato afastamento de Moacir Cidade da Silva do cargo de Secretário Municipal do Município de Ermo por prazo indeterminado;
- Determino bloqueio de bens e valores de Moacir Cidade da Silva, João Otávio da Silva, Aldoir Cadorin, Wagner Plácido Belettini e Belettini Autopeças EIRELI, até o limite de R$ 882.753,93 (oitocentos e oitenta e dois mil, setecentos e cinquenta e três reais e noventa e três centavos).
Segue bloqueio feito no sistema BacenJud.
Para tanto determino que a Chefe de Cartório proceda restrição de transferência em todos os veículos pertencentes aos requeridos, através do sistema Renajud.
Oficie-se, ainda, aos Cartórios de Registro Civil de Turvo, Meleiro, Sombrio e Araranguá para anotação de proibição de venda, transferência, cessão e doação nas matrículas de todos imóveis pertencentes aos requeridos.
- Fica proibido por parte de Wagner Plácido Belettini e Belettini Autopeças EIRELI de contratar com o poder público.
Notifiquem-se os requeridos por mandado para, querendo, oferecerem manifestações por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo instruí-las com documentos e justificações, nos termos do art. 17, § 7º, da Lei 8.429/92 e, ainda, intime-os para ciência desta decisão.
Ciência o Ministério Público.
Após tudo cumprido, com a manifestação ou o escoamento do prazo estipulado, abra-se vista ao Ministério Público.