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Ação Civil Pública: Juiz bloqueia bens de acusados e afasta secretário de Ermo

O juiz Manoel Donisete de Souza, da Comarca de Turvo, tomou a decisão de atender a um pedido, em sede de liminar, em que afasta do cargo Moacir Cidade da Silva, secretário de Administração e Finanças; proíbe empresário de Araranguá de contratar com o serviço público; e ainda bloqueia bens do grupo acusado de causar danos aos cofres do município de Ermo.

 

DENÚNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

 

No dia 13 março, o Promotor de Justiça Dimitri Fernandes, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Turvo, baseado em um Inquérito Civil, acionou o Poder Judiciário em AÇÃO CIVIL PÚBLICA por ato de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, com pedido liminar de afastamento do cargo, bloqueio de valores e proibição de contratar.

O alvo desta ACP era uma parte do núcleo da Prefeitura de Ermo, que apontava para o prefeito Aldoir “Zica” Cadorin (PSD); o mecânico Edézio Costa, o Zinho, lotado na Secretaria de Infraestrutura Agricultura e Meio-Ambiente; o secretário de Infraestrutura, Agricultura e Meio Ambiente, João Otávio da Silva, o Ferrão, que já foi candidato a prefeito do município; o secretário de Administração e Finanças, Moacir Cidade da Silva; o empresário Wagner Plácido Belettini e sua empresa, a Belettini Autopeças Eireli.

 

SUPOSTO PREJUÍZOS AOS COFRES

 

A ACP é recheada de detalhes sobre um suposto esquema de licitação fraudulenta, que para burlar a Lei 8.666/93, com fracionamento de licitação, notas frias e serviços não prestados.

O Promotor se vale do Inquérito Civil, onde foram colhidos depoimentos, foi feita perícia em peças mecânicas; e obtidas conversas telefônicas interceptadas entre os acusados, que teriam causado um prejuízo, na visão do promotor, de quase R$ 300 mil.

 

RESSARCIMENTO DOS COFRES

 

Ao final de suas considerações, a Promotoria pede que o ressarcimento aos cofres municipais seja de R$ 882.753,93 (valor inicial, multa e punição), com bloqueio imediato de bens e valores de Moacir Cidade da Silva; João Otávio da Silva; Aldoir Cadorin; Wagner Plácido Belettini e Belettini Autopeças EIRELI.

A mesma Ação pede a proibição de contratar com o poder público, por parte de Wagner Plácido Belettini e sua empresa, a Belettini Autopeças EIRELI, pivôs do suposto esquema. Pede ainda o afastamento das funções, por período indeterminado, de Moacir Cidade da Silva e do prefeito Aldoir Cadorin (Zica); e requer o bloqueio dos bens do prefeito Aldoir, dos dois secretários (Moacir e João) e de Wagner Belettini (seu e de sua empresa).

 

O teor da decisão em caráter judicial:

 

O QUE DECIDIU O JUIZ?

 

Em decisão liminar proferida em 15 de Abril, o juiz Manoel Donisete de Souza decidiu manter Aldoir “Zica” Cadorin no cargo público.

“[…] por tratar-se de mandato eletivo popular, de modo que afastá-lo sem sequer ouvi-lo não vai de encontro com a vontade da população ermense que o elegeu”.

Já o secretário de Administração e Finanças, Moacir Cidade da Silva:

“[…] que detém cargo comissionado de livre nomeação do Prefeito Municipal, fica afastado cautelarmente, em ação civil pública por improbidade administrativa. Está afastado “sem prejuízo da remuneração”.

 

BENS INDISPONÍVEIS

 

O juiz autoriza o bloqueio de bens imóveis e de veículos automotores pertencentes ao requeridos

“[…] a indisponibilidade de bens não trará prejuízos graves a eles, porquanto ainda poderão utilizar os referidos bens, a proibição é de que não poderão realizar a transferência, venda, cessão, sem prévia autorização judicial […]”.

Determina ainda o bloqueio judicial de bens e valores de Moacir Cidade da Silva, João Otávio da Silva, Aldoir Cadorin, Wagner Plácido Belettini e Belettini Autopeças EIRELI, até o limite de R$ 882.753,93 (oitocentos e oitenta e dois mil, setecentos e cinquenta e três reais e noventa e três centavos).

 

PROIBIÇÃO DE CONTRATAR

 

Na mesma decisão sobre a Ação, o juiz DETERMINA a proibição de contratar com o poder público, por parte de Wagner Plácido Belettini e de sua empresa, a Belettini Autopeças EIRELI.

 

FOI NOTÍCIA NA POST

 

A Operação do GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), que investiga esta denúncia, foi publicada em 13 de Setembro de 2019.

“Esta ação faz parte de uma operação maior, deflagrada nesta quinta-feira (12), a Operação Embuste, que apura crimes de associação criminosa, corrupção passiva e ativa, peculato e fraude processual. A ação é do GAECO, em apoio à 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Turvo, no Sul do Estado”.

 

No link: https://post.tv.br/2019/09/13/operacao-do-gaeco-agita-ermo-escolas-podem-ser-reformadas-pdt-tem-projeto-ousado-e-outros-pitacos/