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TCE-SC revoga suspensão e autoriza CIS-AMREC a retomar licitação para Serviço de Verificação de Óbitos

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) revogou a medida cautelar que havia determinado a suspensão do Pregão Eletrônico nº 7/2026 do Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Amrec e Amesc (CIS-AMREC). Com a decisão, o processo para contratação dos serviços de verificação de óbitos e esclarecimento das causas das mortes poderá prosseguir.

A decisão foi tomada pelo conselheiro relator Aderson Flores e assinada na segunda-feira (24). Ao reavaliar a medida, o relator considerou o risco de interrupção de um serviço essencial prestado aos 27 municípios consorciados ao CIS-AMREC.

Segundo o TCE-SC, a continuidade do serviço é necessária diante da natureza imprevisível das ocorrências e dos possíveis impactos de uma paralisação, especialmente na emissão de declarações de óbito, liberação de corpos e produção de informações epidemiológicas.

“Deve-se considerar que se trata de serviço essencial, destinado ao atendimento dos 27 municípios consorciados ao CIS-AMREC, cuja prestação demanda continuidade, diante da natureza imprevisível desse tipo de atividade e dos impactos decorrentes de eventual interrupção, especialmente quanto à emissão das declarações de óbito, à liberação dos corpos e à produção de informações epidemiológicas”, decidiu Aderson Flores.

A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira (26) do Diário Oficial Eletrônico do TCE-SC.

Licitação poderá prosseguir

Com a revogação da cautelar, o Pregão Eletrônico nº 7/2026 poderá continuar. O diretor-executivo do CIS-AMREC, Roque Salvan, afirma que o consórcio apresentou ao Tribunal argumentos técnicos sobre a regularidade da contratação, considerando a legislação de contratações públicas, as normas do Sistema Único de Saúde (SUS) e as regras aplicáveis aos consórcios públicos de saúde.

“Os critérios usados na licitação buscam assegurar capacidade técnica e condições adequadas para a execução de um serviço que exige segurança, estrutura e continuidade. O pedido de reconsideração teve como foco a continuidade do serviço. A decisão permite que o CIS-AMREC dê andamento ao processo dentro das condições estabelecidas pelo Tribunal e continue garantindo esse suporte regional aos municípios consorciados. Seguiremos trabalhando com responsabilidade, transparência e respeito às determinações dos órgãos de controle”, explicou Roque.

A decisão permite que o CIS-AMREC avance no processo licitatório, mantendo a perspectiva de continuidade do Serviço de Verificação de Óbitos para os municípios integrantes do consórcio.

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