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Mãe e padrasto são condenados por torturar filha com deficiência no Sul do Estado

Vítima foi internada desnutrida e desidratada. Jovem de quase 30 anos sofreu agressões físicas, privação de cuidados básicos e foi abandonada no hospital após buscar atendimento médico.

Uma mãe e seu companheiro foram condenados pela Justiça de Santa Catarina pelos crimes de tortura, maus-tratos e abandono de pessoa com deficiência, após submeterem a filha da mulher, uma jovem de quase 30 anos, a uma sequência de agressões e negligência que colocaram sua vida em risco. As penas ultrapassam sete anos de prisão em regime inicialmente fechado.

De acordo com a sentença, os crimes ocorreram em maio de 2023, em uma comarca do Sul catarinense. Conforme a denúncia do Ministério Público, a vítima foi submetida a intenso sofrimento físico e psicológico dentro da própria residência.

Segundo os autos, o padrasto desferiu golpes de martelo nos dedos dos pés da jovem enquanto a mãe a segurava. A vítima também sofreu tapas, socos, empurrões e apertões, em um cenário de violência contínua.

Mesmo ferida, a mulher conseguiu procurar atendimento em uma unidade de saúde, onde revelou as agressões sofridas. A partir do relato, o caso passou a ser acompanhado pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e pela Polícia Militar.

Além das marcas da violência, os profissionais de saúde constataram que a vítima apresentava um quadro grave de desnutrição e desidratação, evidenciando que vinha sendo privada de alimentação adequada e dos cuidados indispensáveis à sua condição de pessoa com deficiência.

Após ser internada, a situação tornou-se ainda mais grave. Segundo o processo, a mãe abandonou a filha no hospital, deixando-a sem qualquer assistência familiar. A vítima permaneceu internada por cerca de uma semana e, após receber alta, foi encaminhada para acolhimento institucional.

Na sentença, a Justiça condenou a mãe pelos crimes de tortura, maus-tratos e abandono de pessoa com deficiência à pena de sete anos, dez meses e três dias de reclusão, em regime inicial fechado.

O padrasto foi condenado por tortura e maus-tratos a sete anos, três meses e três dias de reclusão, também em regime fechado.

Além das penas de prisão, ambos deverão pagar R$ 20 mil por danos morais à vítima, valor que será atualizado com juros e correção monetária.

A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O processo tramita sob segredo de justiça, motivo pelo qual não foram divulgadas informações que possam identificar a vítima ou os condenados.

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