Saída temporária da prisão é prevista em Lei de Execução Penal (Art.123) para internos em regime semiaberto
O Poder Judiciário liberou 1.591 internos para a saída temporária de final de ano em Santa Catarina. Deste total, 609 pessoas já receberam o benefício e outras 982 deixarão a detenção nos próximos dias, sempre em períodos diferentes.
As saídas acontecem entre os dias 17 e 30 de dezembro. Em 7 de janeiro de 2022, após as 17h, a Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa (SAP) informará o balanço de retornos e evasão após a liberdade temporária.
Este tipo de benefício está previsto na Lei de Execução Penal (Art.123). Apenas internos em regime semiaberto, com bom comportamento e que tenham cumprido o mínimo de 1/6 da pena podem ser liberados. Concedido pelo Juiz, outros detalhes são analisados.
Fonte: ND+