Search

Portaria estabelece novas regras para o retorno às aulas em SC

O governo do estado divulgou novas portarias regulamentando o retorno às aulas na rede estadual de ensino. Segundo o documento, todos os estabelecimentos de ensino que possuem o PlanCon-Edu homologado estão com as atividades educacionais presenciais autorizadas seguindo os cuidados e regramentos sanitários estabelecidos. Os regramentos sanitários já elaborados incluem distanciamento de 1,5 metro, e caso a escola não tenha salas com infraestrutura que permita o distanciamento entre as carteiras, o modelo híbrido ou 100% remoto deve ser adotado. 

Nos casos em que os pais optarem em manter seus filhos em atividades remotas, os responsáveis devem assinar um termo de responsabilidade informando este desejo de manter o estudante nesse modelo. 

Para retorno das atividades do transporte escolar, a portaria estabelece a autorização de até 70% da capacidade de assentos de passageiros sentados, para regiões classificadas em Risco Potencial Gravíssimo, e até 100% dos assentos nas regiões classificadas com risco potencial Grave, Alto e Moderado, sem a possibilidade de ter pessoas em pé.

A aferição de temperatura dos alunos antes de entrar no transporte escolar fica obrigatória, assim como deixar basculantes e janelas abertas para circulação do ar (exceto em dias de chuva/frio extremo) e uso de máscaras de proteção face shield para os motoristas.

A portaria estabelece ainda a obrigatoriedade do uso de máscaras descartáveis ou de tecido não tecido (TNT) por alunos com idade a partir de seis anos. Bebês e crianças menores de dois anos não devem utilizar máscaras devido ao risco de asfixia. Para crianças de três a cinco anos de idade, a utilização de máscaras é recomendada sob supervisão.