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Quando o corte de energia é legal?

Na semana passada alguns dos web-espectadores da Post TV entraram em contato conosco preocupados com a grande quantidade de carros da Celesc que estariam nas ruas de Araranguá efetuando cortes em residências cujas contas estariam sem pagamento. Alguns estabelecimentos, inclusive, ainda com poucos dias de atraso, tiveram sua energia elétrica cortada, o que levantou um questionamento: qual o tempo de carência para o usuário do serviço pagar a fatura atrasada antes do corte ser feito? Segundo o advogado Thiago Turelly, há um procedimento antes da energia ser cortada.

Quando vence a dívida, tem que haver uma notificação da empresa, dando ao cliente 15 dias para regularizar a situação. Se a dívida não for paga, a Celesc está autorizada a cortar a energia. Isso está previsto em lei e na regulação da Aneel(Agência Nacional de Energia Elétrica)”, explica.

Há entendimentos de que, como a energia se trata de um serviço essencial, e por isso muitos processos reclamam na justiça de que o corte é ilegal. Mas segundo o advogado, é um entendimento minoritário, e que o correto é que a empresa tem direito a cortar o abastecimento de energia se esta não for paga.

Thiago ainda revela que há costumeiras queixas sendo levadas ao seu escritório referentes ao serviço da Celesc, mas quase todos se resolvem com um acordo, antes de um processo judicial. “São casos esporádicos, mas que acontecem. Podem haver alguns erros administrativos na Celesc, que não lê seu sistema para saber se a dívida foi ou não quitada”, completa.

Em contato com a Celesc, a companhia respondeu à nossa reportagem que não houve diferença no oferecimento do serviço, que a companhia está em processo de transição e que novas informações serão disponibilizadas no início de março.