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Justiça Eleitoral classifica publicação como fake news e manda retirar post contra João Rodrigues

Decisão liminar aponta desinformação, determina remoção imediata do conteúdo e ordena identificação dos responsáveis pelo perfil nas redes sociais.

A Justiça Eleitoral de Santa Catarina determinou, em decisão liminar, a retirada imediata de publicações do perfil @primeiralinha.sc por entender que o conteúdo divulgado contra o pré-candidato ao Governo do Estado, João Rodrigues (PSD), extrapolou os limites da crítica política e configurou desinformação (fake news).

Na decisão, a juíza Luiza Cesar Portella concluiu que as publicações apresentavam como atual uma investigação já encerrada pelo Ministério Público, omitindo que o procedimento havia sido arquivado por inexistência de irregularidades.

Segundo a magistrada, o perfil “desborda da legítima crítica política e ingressa no campo da desinformação deliberada (fake news)”, ao deixar de informar um fato considerado essencial: o arquivamento da investigação pelas autoridades competentes.

A decisão também destaca que a divulgação de um episódio já esclarecido teve potencial para induzir o eleitor a erro e atingir a imagem do pré-candidato em pleno período pré-eleitoral.

Além de determinar a remoção imediata das postagens publicadas no Instagram e no TikTok, a Justiça Eleitoral ordenou que as empresas Meta e ByteDance preservem os registros das contas e forneçam os dados capazes de identificar os responsáveis pelo perfil.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.

A decisão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral de que a liberdade de expressão e a crítica política não autorizam a divulgação de informações falsas ou descontextualizadas capazes de comprometer a lisura do processo eleitoral e influenciar indevidamente a formação da opinião do eleitor.

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