O deputado Mário Motta (PSD) anunciou, na manhã desta quinta-feira (19), na tribuna da Assembleia Legislativa…
Cadastro de homicidas de agentes de segurança é aprovado e poderá ser acessado por qualquer cidadão em SC
A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou nesta terça-feira (24) um projeto que prevê a criação de um cadastro estadual de pessoas condenadas por homicídios contra agentes da segurança pública. A proposta, de autoria do deputado Alex Brasil, segue agora para análise do governador.
O cadastro reunirá informações sobre condenados por assassinatos de policiais militares, bombeiros militares, policiais civis, científicos, penais, agentes socioeducativos e guardas municipais, quando o crime ocorrer durante o exercício da função ou em razão dela. Os dados serão públicos e disponibilizados no site da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Segundo o autor, a medida busca reforçar a proteção aos profissionais da área. “Esse projeto visa apoiar a Segurança Pública de Santa Catarina. Temos o orgulho de dizer que temos um dos estados mais seguros para se viver e nada mais justo que ter esse cadastro para proteger os nossos agentes da segurança pública”, destacou.
Na mesma sessão, os deputados também aprovaram o Projeto de Lei 329/2024, do deputado Marcius Machado, que endurece as punições contra a caça e o abate de animais silvestres. A proposta altera o Código Estadual de Proteção dos Animais e classifica a prática como infração gravíssima, com multa de R$ 20 mil por animal.
“Infelizmente temos caçadores que atuam de forma clandestina e acampam para matar animais silvestres de forma sádica”, afirmou o parlamentar. O projeto também segue para sanção do governador.
Outras matérias aprovadas incluem o PL 43/2026, de autoria do deputado Marcos Vieira, que concede o título de Cidadão Catarinense ao ex-prefeito de Xanxerê, Avelino Menegolla.
Além disso, foi admitida a tramitação da Medida Provisória 268/2025, que adia para 1º de março de 2026 o início da vigência de benefícios fiscais relacionados ao ICMS para insumos agropecuários.


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