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Tios adotam sobrinho adulto após mais de 30 anos de convivência como pais

A Vara Única da comarca de Garopaba reconheceu a existência de vínculo de filiação socioafetiva entre um casal de tios e o sobrinho adulto, criado por eles desde os primeiros meses de vida. A decisão determinou o reconhecimento da multiparentalidade, mantendo a filiação biológica já registrada.

A ação foi ajuizada pelo casal com o objetivo de formalizar juridicamente uma relação familiar construída ao longo de mais de três décadas. Conforme os autos, os tios assumiram desde cedo as funções de pai e mãe do sobrinho, que passou a viver sob os cuidados deles ainda bebê.

Vínculo construído ao longo da vida

O pai biológico do homem faleceu em 2003. Já a mãe biológica, que permaneceu ausente durante a criação do filho, foi citada no processo, mas não apresentou contestação.

Atualmente adulto, o sobrinho concordou expressamente com o pedido apresentado pelo casal para o reconhecimento da filiação socioafetiva.

Durante a tramitação, foi realizado um estudo social para avaliar a dinâmica familiar. O levantamento apontou a existência de um vínculo parental socioafetivo considerado sólido, público, contínuo e duradouro, diante do histórico de convivência e do exercício das funções parentais pelo casal ao longo da vida do adotando.

Multiparentalidade foi mantida

O Ministério Público se manifestou pela procedência parcial da ação. O órgão defendeu que o reconhecimento da relação socioafetiva não deveria eliminar a filiação biológica materna, considerando a existência de vínculos familiares remanescentes.

O entendimento foi acolhido pelo juízo da Vara Única da comarca de Garopaba, que reconheceu a filiação socioafetiva do adulto em relação ao casal, mas manteve a filiação biológica já registrada.

Com isso, foi estabelecida a multiparentalidade, permitindo que os vínculos biológico e socioafetivo permaneçam reconhecidos juridicamente.

A sentença também determinou a alteração do nome do adotando, com a inclusão do sobrenome dos tios, agora reconhecidos como pais, além da averbação da multiparentalidade no registro civil.

O processo tramita em segredo de justiça.

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