A Justiça Eleitoral negou, neste domingo (27), o pedido liminar apresentado pela coligação do candidato João Rodrigues (PSD) para retirar do ar uma propaganda eleitoral da campanha de Jorginho Mello que faz referência à prisão de Rodrigues em 2018. O relator do caso no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), desembargador Jaime Machado Júnior, não identificou, em análise liminar, elementos que justificassem a suspensão imediata do comercial.
Relator cita registro histórico da prisão
Na decisão, o relator afirmou que o reconhecimento posterior da prescrição não altera a existência do fato histórico da prisão. Segundo a fundamentação divulgada sobre o caso, a extinção da punibilidade não transforma o registro da prisão ocorrida em 2018 em informação falsa.
O processo envolve uma condenação de João Rodrigues por crimes relacionados a licitações. Em fevereiro de 2018, o STF havia determinado a execução da pena e mantido, naquele momento, o entendimento de que não havia prescrição.
Histórico do processo
Rodrigues havia sido condenado pelo TRF4 por crimes relacionados à dispensa irregular e fraude em licitação. O tribunal registra que a condenação teve origem em fatos ocorridos quando ele exercia interinamente o cargo de prefeito de Pinhalzinho. Em fevereiro de 2018, a condenação resultou na prisão do então deputado federal.
Em agosto daquele ano, o STJ concedeu uma liminar que suspendeu os efeitos da condenação e permitiu que Rodrigues deixasse a prisão. Na decisão, o ministro Rogerio Schietti Cruz apontou a possibilidade de ocorrência de prescrição, que ainda seria analisada posteriormente.
O caso teve novos desdobramentos nos tribunais superiores. O STF chegou a restabelecer a execução da pena em setembro de 2018, destacando que, naquele momento, a Primeira Turma havia afastado a ocorrência de prescrição.
Decisão ocorre durante campanha eleitoral
A decisão do TRE-SC ocorre durante a campanha para o Governo de Santa Catarina e envolve uma peça de propaganda eleitoral da candidatura de Jorginho Mello. O pedido apresentado pela coligação de João Rodrigues buscava a retirada do comercial do ar.
A decisão liminar analisou especificamente a possibilidade de suspensão imediata da propaganda e, conforme o entendimento do relator, não identificou fundamento suficiente para determinar sua retirada neste momento.
A controvérsia ocorre em meio à disputa eleitoral de 2026, período em que a Justiça Eleitoral também acompanha a veiculação de propaganda e eventuais alegações de desinformação nas campanhas. O TRE-SC mantém uma área específica com orientações e normas sobre propaganda eleitoral para o pleito deste ano.













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