Decisão aponta inconsistências em informações sobre imóveis atribuídos ao filho do governador e sobre empresas mencionadas na peça eleitoral
A Justiça Eleitoral de Santa Catarina determinou a suspensão de uma propaganda da coligação Santa Catarina Acima de Tudo, ligada à candidatura de João Rodrigues (PSD) ao Governo do Estado. A peça publicitária fazia questionamentos sobre o patrimônio da família do governador e candidato à reeleição, Jorginho Mello (PL).
A decisão liminar foi proferida pelo desembargador eleitoral Jaime Machado Júnior, que apontou inconsistências nas informações apresentadas pela propaganda e considerou que o conteúdo poderia levar o eleitor a uma interpretação equivocada.
Entre os pontos analisados estão a atribuição de dois imóveis a Filipe Mello, filho do governador, a afirmação de que empresas ligadas à família teriam adquirido mais de 50 imóveis e a associação de Jorginho Mello a uma empresa da qual, segundo os registros analisados no processo, ele não seria sócio.
Imóveis atribuídos a Filipe Mello
Um dos trechos da propaganda apresentava imagens de duas residências como sendo patrimônio de Filipe Mello.
De acordo com a decisão, entretanto, os imóveis pertencem a terceiros e não teriam relação societária, comercial ou de aquisição com Filipe Mello ou com empresas das quais ele participe.
O documento também registra que Filipe Mello é advogado e, segundo as informações consideradas no processo, não ocupa cargo na atual administração estadual.
Divergência sobre número de imóveis
Outro ponto questionado pela Justiça Eleitoral foi a afirmação de que as chamadas “holdings da família” teriam adquirido mais de 50 imóveis nos últimos anos.
Na análise da escrituração contábil da JSM Participações Societárias Ltda., empresa da qual Jorginho Mello é sócio, o relator apontou que, entre 2018 e 2025, foi registrado apenas um acréscimo imobiliário: a incorporação de um imóvel e uma vaga de garagem, em 2022.
Para o desembargador, a diferença entre o número apresentado na propaganda e os registros contábeis poderia gerar uma percepção equivocada sobre a evolução patrimonial da família do candidato.
Empresa também é citada na decisão

A decisão analisou ainda a referência à FFM Participações Societárias Ltda. na propaganda.
Segundo os registros considerados pelo magistrado, Jorginho Mello não possui participação na empresa, embora ela tenha sido mencionada na peça publicitária em relação à aquisição de um apartamento.
Para o relator, a utilização conjunta das empresas sob a expressão “holdings da família de Jorginho” poderia misturar patrimônios de sociedades distintas e contribuir para uma interpretação equivocada das informações.
Diante do conjunto de questões identificadas, o desembargador considerou que o conteúdo poderia caracterizar desinformação na propaganda eleitoral, com base no artigo 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019.
Justiça determina retirada da propaganda
A liminar determina a suspensão e substituição da inserção publicitária.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 5 mil por veiculação, limitada a R$ 50 mil. As emissoras deverão ser comunicadas para que não exibam a peça.
A coligação também ficou impedida de divulgar o mesmo conteúdo ou material semelhante em plataformas digitais, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Campanha de João Rodrigues contesta decisão
A decisão é liminar e não representa o julgamento definitivo do caso.
A campanha de João Rodrigues informou que pretende apresentar defesa e afirmou que a propaganda foi produzida com base em reportagens publicadas pela imprensa catarinense e em dados públicos.
O caso envolve diretamente as duas candidaturas que disputam o Governo de Santa Catarina e deverá continuar sendo analisado pela Justiça Eleitoral durante o processo eleitoral.
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