O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, manter os limites de gastos de campanha para as Eleições Gerais de 2026 nos mesmos patamares aplicados no pleito de 2022. O posicionamento foi consolidado durante a sessão de encerramento do primeiro semestre forense, na qual os ministros aprovaram a minuta de resolução que passará a disciplinar as regras do teto de despesas para o próximo processo eleitoral.
A deliberação da Corte baseou-se em uma análise da conjuntura orçamentária do país. Entre os fatores determinantes para a medida estão a ausência de novas mudanças na legislação e o congelamento do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) — o Fundo Eleitoral —, que foi fixado em R$ 4,9 bilhões, repetindo o montante distribuído há quatro anos.
Segundo o entendimento do Tribunal, um eventual reajuste nos limites de gastos criaria um descompasso com a realidade financeira dos partidos, uma vez que as siglas não terão acréscimo de receitas públicas para custear as candidaturas.
O impacto no financiamento
O relator da matéria e presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, destacou em seu voto que a atualização inflacionária ou o aumento dos tetos de gastos seriam inviáveis na prática. O ministro relembrou que, ao sancionar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, a Presidência da República vetou a previsão de reajuste do Fundo Partidário que havia sido aprovada pelo Congresso Nacional.
Diante do veto e da manutenção do Fundo Eleitoral nos valores de 2022, Nunes Marques avaliou que aumentar o teto permitido por lei forçaria uma falsa realidade: as agremiações teriam autorização para gastar mais, porém contariam com menos recursos disponíveis em caixa.
Proteção a candidaturas de minorias e ações afirmativas
Um dos pontos centrais que fundamentaram a decisão do TSE foi o risco de asfixia financeira sobre as políticas de inclusão e cotas proporcionais. No voto, o presidente da Corte alertou que a elevação do teto de gastos poderia abrir margem para que candidatos que já detêm mandatos eletivos exigissem fatias maiores do bolo partidário para suas campanhas de reeleição.
Esse movimento, de acordo com o magistrado, reduziria drasticamente as verbas remanescentes destinadas a candidatas mulheres e candidatos negros, fragilizando as ações afirmativas previstas na legislação e nas resoluções eleitorais vigentes.
O ministro revelou ainda que a decisão reflete um consenso construído com o próprio meio político. Quase a totalidade das direções nacionais dos partidos enviou solicitações formais ao TSE pedindo que os limites de 2022 fossem preservados sem qualquer tipo de atualização. Para o Tribunal, o congelamento prestigia a saúde financeira das siglas, assegura estabilidade às regras do jogo e evita que novos postulantes sejam preteridos em favor de atuais ocupantes de cargos públicos.
Ações Afirmativas
A fixação desses limites por meio de ato administrativo do próprio Tribunal ampara-se no poder regulamentar conferido pelo Código Eleitoral. A Corte já havia pacificado esse entendimento em uma consulta pública formulada anteriormente pela então deputada federal Adriana Miguel Ventura, estabelecendo que cabe ao TSE preencher lacunas legislativas em matérias indispensáveis para o regular desenvolvimento do processo de votação.
O modelo adotado para 2026 repete a engenharia jurídica utilizada nas Eleições Gerais de 2022. Naquela ocasião, por meio da Resolução nº 23.704/2022, a Corte determinou que os tetos corresponderiam aos valores fixados para 2018, corrigidos estritamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo IBGE. Como para 2026 não haverá nova correção monetária, os valores nominais máximos permitidos para cada cargo serão exatamente idênticos aos desembolsados na eleição geral anterior.












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