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Santa Catarina sanciona lei histórica que garante proteção a cães e gatos comunitários

O governador Jorginho Mello sancionou nesta quinta-feira (22) a Lei nº 19.726, que institui a Política Estadual de Proteção e Reconhecimento do Cão e Gato Comunitário. A nova legislação estabelece um marco legal inédito em Santa Catarina para a defesa e o bem-estar de animais criados coletivamente por vizinhos e comunidades, reconhecendo a responsabilidade compartilhada da sociedade e do poder público na proteção desses animais.

A lei proíbe a remoção, restrição de circulação ou transferência de cães e gatos comunitários sem justificativa técnica e sem aviso prévio aos cuidadores identificados. Também veda práticas como maus-tratos, abandono forçado e qualquer ação que coloque em risco a integridade física ou emocional dos animais.

“Essa lei vem ajudar a proteger esses bichinhos que não têm um dono específico, mas têm uma relação de amizade com toda a comunidade onde vivem. É dever de todos zelar pelo bem-estar desses animais indefesos”, destacou o governador Jorginho Mello.

Reconhecimento legal e segurança jurídica

A legislação define como cão ou gato comunitário o animal em situação de rua, sem tutor exclusivo ou confinamento permanente, mas que mantém vínculos de cuidado, dependência e proteção com a comunidade local, sendo assistido por moradores, comerciantes ou instituições. A lei é de autoria do deputado estadual Marcius Machado.

O projeto foi construído de forma participativa, com diálogo entre entidades de proteção animal e o Governo do Estado. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (Semae), por meio da Diretoria Estadual de Bem-Estar Animal, atuou com pareceres técnicos durante toda a tramitação, incluindo a ampliação da proposta para contemplar também os gatos comunitários.

Segundo o secretário da Semae, Cleiton Fossá, a lei atende a uma demanda histórica. “Havia ausência de uniformidade normativa no Estado. A nova legislação garante segurança jurídica e fortalece as ações de proteção e bem-estar animal nos municípios catarinenses”, afirmou.

Estrutura e cuidado compartilhado

O texto legal também prevê a possibilidade de instalação, pela comunidade e pelo poder público, de abrigos modulares, casinhas, comedouros e bebedouros em áreas públicas, especialmente nos locais onde os animais comunitários já permanecem.

Para a diretora estadual de Bem-Estar Animal da Semae, Fabrícia Rosa Costa, a lei representa um avanço significativo.

“A Lei do Animal Comunitário é um marco ao promover a união entre poder público e sociedade em ações efetivas de cuidado com animais em situação de vulnerabilidade”, ressaltou.

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