Depois da publicação do acórdão pelo Supremo Tribunal Federal – STF, com novo regramento para convocação de suplentes no Poder Legislativo, a medida passa a impactar os parlamentos dos 5569 municípios do país.
A Câmara de Vereadores de Araranguá colocou duas leis em votação. A primeira, que faz uma emenda à Lei Orgânica do município. A emenda 001/2025, proposta pela Mesa Diretora, foi aprovada em primeiro turno. Também foi aprovado em primeiro turno o Projeto de Resolução 010/2025 que adequa o Regimento Interno da Câmara de Araranguá à decisão do STF.
Ambas as votações voltam para confirmação em segundo turno dia 17 de setembro.
FIM DO “RODÍZIO DE SUPLENTES” EM ASSEMBLEIAS E CÂMARAS MUNICIPAIS
Com a publicação do acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), valem as novas regras para a convocação de suplentes em assembleias legislativas e câmaras municipais.
A partir de agora, os suplentes só poderão assumir mandato com afastamento do titular por mais de quatro meses (120 dias).
Isso deve gerar economia aos cofres dos legislativos, porque os poderes podem tocar os trabalhos sem alguns dos titulares enquanto acontece afastamentos menores que 120 dias.
Muitos acordos políticos feitos durante as eleições, ou mesmo na preparação de outras com acordos que premiavam os suplentes de vereadores ou deputados estaduais. Era possível chamar vários suplentes para dar a eles o “gostinho” de ser vereador pelo menos uma vez na legislatura.
No Senado Federal e Câmara de Deputados já era 120 dias.
O QUE MUDA COM O ACÓRDÃO?
Para o STF, a convocação de suplentes só se justifica quando há afastamento longo, como licenças prolongadas, renúncia, cassação, morte ou ocupação de cargo incompatível – quando um deputado ou vereador se afastada para ocupar cargos no Poder Executivo. Nos demais casos, a cadeira permanecerá vaga até o retorno do titular.
A medida vale desde abril por meio das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7251 e 7257, que questionavam normas estaduais sobre a convocação de suplentes de Santa Catarina e Tocantins.
Com a mudança os suplentes que assumirem terão mais força em sua atuação (como estava era mais para cumprir tabela, fazer homenagens, mas não entrar de fato em votações de peso. As câmaras e assembleias ficam mais estáveis.
Quem quiser ocupar cadeiras nos parlamentos terá que fazer força nas campanhas, porque os titulares dificilmente irão abrir espaço a suplentes.
BASTA FAZER AS PERGUNTAS CERTAS
1) De fato é necessário chamar suplente para ficar 30 ou 60 dias, ou a Alesc pode ficar com menos de 40 deputados?
Já acontecem várias sessões sem ter todos presentes.
2) As Câmaras da Amesc que tem 15, 11 ou 9 vereadores pode ou não funcionar com um ou dois a menos?
Já acontecem várias sessões sem ter todos presentes.
3) Gera economia se não tiver que chamar suplentes?
Sem dúvidas.