No programa Post Notícias desta terça-feira (08/07), Gabriel Nagel Salvador, do Sistema Estadual de Fiscalização da OAB/SC, detalhou a atuação da Ordem no combate ao exercício ilegal da profissão e a advogados com situação irregular. Ele explicou como a OAB protege a sociedade e a advocacia catarinense, além de orientar como identificar e denunciar profissionais não habilitados.
O programa Post Notícias recebeu Gabriel Nagel Salvador, integrante do Sistema Estadual de Fiscalização da OAB de Santa Catarina, para esclarecer o papel da Ordem na fiscalização da advocacia e os recentes desdobramentos de operações no estado.
O sistema de fiscalização da OAB/SC e o combate ao exercício ilegal
Gabriel Nagel Salvador explicou que o Sistema Estadual de Fiscalização da OAB/SC foi criado e ampliado a partir de 2015, com fiscais atuando em todas as subseções, vinculados diretamente ao Estado. O principal objetivo é combater o exercício irregular da profissão, ou seja, a atuação de “falsos advogados”.
“O falso advogado é o quê? Às vezes, a pessoa que oferece um serviço, se passa por advogado, angaria fundos e prejudica a sociedade”, afirmou Salvador. Essa fiscalização atua de forma silenciosa e contínua, muitas vezes sem que o público perceba, mas sempre em prol da advocacia catarinense e da proteção dos cidadãos.
A descoberta desses profissionais geralmente ocorre por meio de denúncias recebidas pela fiscalização, que são constantemente enviadas por pessoas lesadas. Com o apoio da polícia, a OAB age no momento certo para abordar esses indivíduos, como ocorreu na operação recente.
Falso advogado vs. advogado irregular: diferenças e consequências
Salvador diferenciou o falso advogado do advogado com situação irregular (suspenso ou excluído):
Falso Advogado: É um profissional que pode ter o curso de Direito, mas não foi aprovado no exame da OAB e, portanto, não pode exercer a advocacia. Essas pessoas podem se passar por advogados, oferecendo serviços e gerando confiança, mas sem a devida habilitação legal. Os atos praticados por um falso advogado são nulos, e o cliente pode ser prejudicado.
Advogado Irregular (Suspenso/Excluído): Um advogado pode ser suspenso ou excluído da OAB por diversas razões, que vão desde captação irregular de clientes e não prestação de contas até condutas incompatíveis com a ética profissional, como consumo excessivo de álcool ou envolvimento em processos criminais. A anuidade da OAB, por si só, não causa suspensão. A exclusão é a pena mais grave, aplicada em casos sérios, e impede permanentemente o exercício da advocacia.
A denúncia de um advogado irregular pode ser feita diretamente à OAB, que realiza uma análise prévia, intima o profissional e encaminha o caso para julgamento no Tribunal de Ética e Disciplina (TED), onde serão definidas as penas de censura, suspensão ou exclusão.
Detalhes da operação recente e a importância da fiscalização
A operação realizada recentemente pela OAB/SC, que ganhou destaque na mídia, resultou da atuação vigilante dos fiscais, que receberam denúncias e monitoraram um falso advogado. A abordagem, feita com o apoio da Polícia Militar, ocorreu no momento em que o indivíduo estava atendendo um cliente.
Embora não tenha havido prisão em flagrante (devido à pena não ultrapassar dois anos para a primeira ocorrência), o falso advogado responderá a um processo criminal. O advogado suspenso envolvido, além do processo criminal, enfrentará um processo disciplinar na OAB. Já o advogado regular presente será investigado para determinar seu conhecimento sobre a situação.
Gabriel Nagel Salvador ressaltou a importância dessa fiscalização para preservar a integridade da advocacia e proteger os cidadãos. “A fiscalização vai servir para quê? Para filtrar esse mercado e filtrar o nosso colega também”, disse ele, enfatizando que o objetivo é garantir que apenas profissionais éticos e qualificados atuem, afastando aqueles que prejudicam a imagem da classe.
Como o cidadão pode verificar e denunciar
Para quem tem dúvidas sobre a regularidade de um advogado, Gabriel orientou:
Consulta online: Acesse o Cadastro Nacional de Advogados no site do Conselho Federal da OAB (basta pesquisar no Google). Lá, é possível verificar a situação do profissional (regular, suspenso, excluído ou falecido).
Denúncia: Se identificar um falso advogado, o primeiro passo é procurar a Polícia Civil para registrar um Boletim de Ocorrência, pois pode configurar crime de estelionato. Em seguida, ou de forma direta, a denúncia pode ser feita na OAB local ou diretamente pelo site da OAB, na seção de serviços e fiscalização, para agilizar o processo de apuração.
Salvador fez uma importante distinção entre o “falso advogado” (profissional sem habilitação que atua ilegalmente) e o golpe do falso advogado (comum via WhatsApp, onde criminosos usam dados de advogados ou escritórios para enganar clientes). Embora diferentes, ambos são ilícitos e visam enganar as pessoas.
Entrevista completa no link: https://youtube.com/live/0Bm7oUXLgrs?feature=share






