🚨Tribunal apontou inconsistências na estimativa de custos e falta de justificativa técnica adequada na contratação por 30 anos
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou, de forma cautelar, a suspensão da licitação para concessão dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no município de Joaçaba, no Meio-Oeste catarinense. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico no último dia 6 de maio, embora a própria Prefeitura já houvesse suspendido o edital anteriormente.
Com previsão de 30 anos de concessão e um valor estimado de R$ 380 milhões em custos operacionais, além de R$ 33 milhões em investimentos, o processo foi interrompido após análise técnica apontar inconsistências graves.
⚠️ Falhas no critério técnico e custos subestimados
Segundo o relator do processo, o conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi, a análise da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) identificou que o critério de julgamento “técnica e preço” não foi devidamente justificado pela administração municipal. O Estudo Técnico Preliminar (ETP) e os documentos anexos não comprovaram de forma concreta a necessidade de atribuir peso à qualidade técnica, especialmente se considerados os riscos de direcionamento ou restrição de competitividade.
Além disso, os custos operacionais — que somam quase R$ 380 milhões ao longo das três décadas de concessão — carecem de memória de cálculo, fonte de referência ou critérios claros de precificação. Um dos pontos mais críticos envolve os valores previstos para a destinação final dos resíduos, que representam cerca de R$ 77,4 milhões do montante total e não possuem respaldo técnico adequado.
“Serviços como locação de veículos, programas ambientais e tratamento de resíduos especiais foram orçados sem documentação comprobatória”, destaca o parecer técnico da DLC.
Próximos passos
A Prefeitura de Joaçaba, agora, deverá revisar o edital e apresentar justificativas técnicas mais robustas para todos os pontos contestados, especialmente se decidir manter o critério “técnica e preço” como base da concorrência.
A decisão do TCE/SC também acende alerta para outras prefeituras que planejam concessões de longo prazo sem o devido rigor técnico e jurídico.






