Por: Thiago Manfredini Zanette; Especialista em Direito Previdenciário
A revisão da vida toda nos benefícios previdenciários é um tema de grande relevância para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Tradicionalmente, o cálculo do benefício de aposentadoria é feito utilizando a média aritmética dos salários de contribuição a partir de julho de 1994. Essa média aritmética compõe o chamado salário de benefício, sobre o qual é aplicado o fator previdenciário, um índice que leva em conta a idade, a expectativa de vida e o tempo de contribuição do segurado.
A proposta da revisão da vida toda, porém, visa incluir as contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo do salário de benefício. Em outras palavras, ao invés de considerar apenas os salários de contribuição após 07/1994, esta revisão permite que todos os salários de contribuição durante toda a vida laboral do trabalhador sejam utilizados para calcular a média aritmética.
A principal vantagem dessa revisão é que ela pode resultar em um valor de benefício mais alto para aqueles segurados que tinham salários mais elevados antes de julho de 1994. Dessa forma, se o segurado recebia remunerações superiores naquele período, a inclusão dessas contribuições na média pode aumentar o valor final do benefício.
É importante destacar que a revisão da vida toda não deve ser confundida com o fator previdenciário. O fator previdenciário é um percentual aplicado após o cálculo da média dos salários de contribuição e está relacionado com o tempo de contribuição e a idade do segurado, além da expectativa de vida. Ele não possui relação direta com a revisão da vida toda, que trata exclusivamente da utilização de todos os salários contribuídos durante a vida do trabalhador.
Atualmente, a questão da revisão da vida toda está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) devido à oposição de embargos declaratórios que questionam a modulação dos efeitos dessa revisão. Em 2023, o STF havia se pronunciado favoravelmente à revisão da vida toda. No entanto, em 2024, o tribunal voltou a tratar do tema de forma contrária, indicando que, por enquanto, não há possibilidade de aplicar essa revisão.
Apesar disso, é prudente lembrar que o julgamento ainda pode sofrer novas alterações após a análise dos embargos opostos, o que mantém a questão em aberto. Por isso, os segurados interessados na revisão da vida toda devem permanecer atentos às decisões judiciais futuras, pois uma mudança favorável pode impactar significativamente os valores dos seus benefícios previdenciários.






