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Justiça determina que município de Araranguá pague auxílio-aluguel para vítima de violência doméstica

A justiça determinou que a Secretaria de Assistência Social do munícipio de Araranguá pague auxílio-aluguel a uma mulher que foi vítima de violência doméstica e familiar. A vítima, com bebê recém-nascido, foi vítima de violência doméstica pelo ex-companheiro e depois, abandonada em casa desempregada e sem qualquer assistência.

O advogado da vítima, Ananias Cipriano, comemorou a decisão e afirmou que “a medida é fundamental, pois muitas vítimas acabam permanecendo na relação abusiva por conta da dependência financeira, tanto para a vítima quanto a seus filhos”.

Ananias Cipriano

Para o advogado, a medida é um grande avanço, pois foi a primeira decisão nesse sentido no município e o auxílio-aluguel precisa ser preservado para àquelas vítimas de violência que demonstram os requisitos de vulnerabilidade social e econômica.

 

ENTENDA A POSSIBILIDADE

Em 2023, houve alteração na lei Maria da Penha com a inclusão da possibilidade de auxílio-aluguel em função da vulnerabilidade econômica e social da vítima de violência doméstica.

Nesse sentido, o auxílio-aluguel é um importante amparo financeiro conferido pelo estado, por meio dos órgãos de assistência social à vítima de violência doméstica e familiar.

A lei estabelece que o pagamento do auxílio ocorra em até 1 salário-mínimo pelo período máximo de 6 meses. Logo, é um auxílio com prazo específico e com o objeto de auxiliar e minimizar o impacto financeiro decorrente desse difícil rompimento de uma relação abusiva.

 

CONTRAPONTO

A reportagem procurou a Secretaria de Assistência Social de Araranguá e aguarda o posicionamento.

Fotoc/capa : meramente ilustrativa