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Nomeação de Felipe Mello: tendência é de derrubada da liminar pela PGE/SC

O juiz plantonista João Marcos Buch concedeu liminar a pedido do Psol/SC para sustar a posse do filho do governador Jorginho Mello (PL) como secretário chefe da Casa Civil. Felipe Mello fica no aguardo da quebra desta liminar ou do julgamento do mérito por tribunal colegiado.

O caso, de acordo com julgado do STF, não caracteriza nepotismo (contratação para favorecer parentes), mas trouxe como já esperava um tremendo mal estar.

Imagine o eleitor de direita a cena de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que tem o poder discricionário de nomear para cargos comissionados, se decidisse pela nomeação para um ministério de um dos filhos: Sandro Luis, Fábio Luis, Marcos Cláudio ou Lurian Cordeiro Lula da Silva, qual seria a reação?

Infelizmente na política é isso que acontece: critica-se o opositor por fazer aquilo que você não gostaria que criticasse se fosse você quem tivesse feito.

Não se discute aqui a competência do indicado, mas o desgaste por indicar parentes é reação esperada – tanto da Esquerda, quanto da Direita, quanto do Centro.

 

 

Em nota encaminhada à imprensa, a PGE/SC defende a legalidade da nomeação do advogado Filipe Mello

 

“A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) recebe com surpresa a respeitável decisão do juiz de direito de 2º grau plantonista, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), João Marcos Buch, publicada na noite desta quinta-feira (4), que impede a nomeação do advogado Filipe Mello no cargo de secretário da Casa Civil.

A decisão foi concedida em regime de plantão sem que o Estado pudesse se manifestar previamente, em respeito ao princípio constitucional do contraditório, e sem que houvesse urgência para tanto, uma vez que não havia risco de perecimento do alegado direito, caso houvesse a manifestação prévia do ente público.

A Procuradoria adotará as medidas judiciais necessárias para garantir o direito de nomeação, que é prerrogativa do chefe do Poder Executivo assegurada por pacífica, firme e já antiga jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, fato, aliás, reconhecido pela própria decisão judicial, e invalidar a decisão que, embora respeitável, é maculada de inconstitucionalidade.

Florianópolis, 4 de janeiro de 2024”.

 

Além do filho do governador na Casa Civil, outras mudanças no Governo Jorginho