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Vereadores autorizam funcionamento dos CEIS no período noturno

Um projeto de lei de autoria do Poder Executivo foi votado na sessão de segunda, 16, na Câmara de Vereadores de Araranguá, pedindo autorização dos vereadores para que o município mantenha os Centros de Educação Infantis funcionando no período noturno.

 

 

Na justificativa do projeto, o governo municipal argumenta que a lei deve ser inicialmente usada para atender crianças de zero a três anos.

 

“A medida visa atender uma demanda crescente no Município, em especial de pais e/ou responsáveis por crianças que trabalham à noite, que tem encontrado dificuldades exercer suas atividades laborativas por não terem onde ou com quem deixar seus filhos no período”, diz o documento.

 

 

Com nove artigos, o projeto propõe que no período noturno serão oferecidas atividades lúdicas, cuidados adequados a cada período do desenvolvimento infantil e às necessidades das crianças com deficiência.

 

 

Para o presidente da Câmara, Luciano Pires, foi um importante passo para atender a comunidade.

 

“Nossa cidade cresceu muito nos últimos anos e essa era uma necessidade de quem precisa trabalhar à noite e não tem com quem deixar seus filhos pequenos. Atender essa demanda é uma grande conquista dos nossos trabalhadores”.

 

 

A administração municipal, em nota, informou na tarde desta terça, 17, que inicialmente apenas uma unidade oferecerá o atendimento e que algumas regras devem ser observadas:

 

“O funcionamento servirá exclusivamente ao atendimento de crianças cujos pais ou responsáveis exerçam trabalhos noturnos. O que deverá ser comprovado através da carteira de trabalho e pela declaração do empregador, informando o horário diário de trabalho e a jornada semanal. O atendimento às crianças neste período, incluirá o desenvolvimento de atividades lúdicas, cuidados adequados a cada período do desenvolvimento infantil e as necessidades das crianças com deficiência. IMPORTANTE! O atendimento no período noturno não substitui o período de escolarização e não desobriga o Poder Público de oferecer a estas crianças, vagas nos Centros de Educação Infantil e nas Creches Conveniadas.

 

O tempo de permanência das crianças no período noturno e em creches (somados), não poderão exceder 5h diárias, entre 18h às 23h.

 

O responsável pela criança atendida, poderá buscá-la em qualquer horário durante o atendimento noturno, desde que seja o mesmo que a levou.

Este é um serviço essencial, e possibilita que filhos de pais que trabalham à noite, possam receber educação e cuidados durante este período”, informou a nota.