Um projeto de lei de autoria do Poder Executivo foi votado na sessão de segunda, 16, na Câmara de Vereadores de Araranguá, pedindo autorização dos vereadores para que o município mantenha os Centros de Educação Infantis funcionando no período noturno.
Na justificativa do projeto, o governo municipal argumenta que a lei deve ser inicialmente usada para atender crianças de zero a três anos.
“A medida visa atender uma demanda crescente no Município, em especial de pais e/ou responsáveis por crianças que trabalham à noite, que tem encontrado dificuldades exercer suas atividades laborativas por não terem onde ou com quem deixar seus filhos no período”, diz o documento.
Com nove artigos, o projeto propõe que no período noturno serão oferecidas atividades lúdicas, cuidados adequados a cada período do desenvolvimento infantil e às necessidades das crianças com deficiência.
Para o presidente da Câmara, Luciano Pires, foi um importante passo para atender a comunidade.
“Nossa cidade cresceu muito nos últimos anos e essa era uma necessidade de quem precisa trabalhar à noite e não tem com quem deixar seus filhos pequenos. Atender essa demanda é uma grande conquista dos nossos trabalhadores”.
A administração municipal, em nota, informou na tarde desta terça, 17, que inicialmente apenas uma unidade oferecerá o atendimento e que algumas regras devem ser observadas:
“O funcionamento servirá exclusivamente ao atendimento de crianças cujos pais ou responsáveis exerçam trabalhos noturnos. O que deverá ser comprovado através da carteira de trabalho e pela declaração do empregador, informando o horário diário de trabalho e a jornada semanal. O atendimento às crianças neste período, incluirá o desenvolvimento de atividades lúdicas, cuidados adequados a cada período do desenvolvimento infantil e as necessidades das crianças com deficiência. IMPORTANTE! O atendimento no período noturno não substitui o período de escolarização e não desobriga o Poder Público de oferecer a estas crianças, vagas nos Centros de Educação Infantil e nas Creches Conveniadas.
O tempo de permanência das crianças no período noturno e em creches (somados), não poderão exceder 5h diárias, entre 18h às 23h.
O responsável pela criança atendida, poderá buscá-la em qualquer horário durante o atendimento noturno, desde que seja o mesmo que a levou.
Este é um serviço essencial, e possibilita que filhos de pais que trabalham à noite, possam receber educação e cuidados durante este período”, informou a nota.