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Santa Catarina receberá mais de R$ 136,5 milhões em auxílio financeiro para santas casas

As santas casas e hospitais filantrópicos de Santa Catarina irão receber auxílio financeiro adicional no valor de R$ 136.536.238,98, do Ministério da Saúde, para custear despesas extras decorrentes da pandemia. A Lei 13.995/2020, já foi sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro e prevê a transferência de R$ 2 bilhões da União para as instituições, em ação coordenada com o Ministério da Saúde e gestores estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde (SUS).

O coordenador do Fórum Parlamentar Catarinense, deputado federal Daniel Freitas comemorou a liberação do recurso e ressaltou o trabalho dos parlamentares catarinenses. “Em Santa Catarina, 75 instituições irão receber o auxílio, fruto do trabalho conjunto e esforços da bancada catarinense, que votou em sua totalidade favorável ao projeto. Além disso, as instituições filantrópicas e sem fins lucrativos respondem por mais de 50% dos atendimentos prestados pelo SUS, tendo importância fundamental no combate à pandemia e essenciais na linha de frente do combate ao coronavírus”, enfatiza.

Por meio desse auxílio financeiro, os hospitais poderão trabalhar de forma articulada com o Ministério da Saúde e os gestores estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde (SUS) para oferecer mais serviços, principalmente leitos de terapia intensiva. O crédito em conta bancária deverá ocorrer já nos próximos dias, em razão do caráter emergencial da decretação de calamidade pública.

Segundo o presidente da Associação de Hospitais do Estado de Santa Catarina (AHESC), Altamiro Bittencourt, em média, a queda do faturamento é de 30% em comparação aos tempos pré-Covid-19. “Este recurso de emergência do Governo Federal vai minimizar o impacto na diminuição das receitas auxiliando no pagamento das despesas. O setor hospitalar catarinense sofre grave financeira, porém, entende que o diálogo se constrói pontes e soluções. Agradecemos ao Fórum Parlamentar Catarinense e o coordenador Daniel Freitas pelo êxito na promulgação da Lei 13.995/2020”, destacou.

De acordo com o texto, o recebimento do auxílio financeiro independe da eventual existência de débitos ou da situação de adimplência, em relação a tributos e contribuições na data do crédito pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS). As instituições que receberão recursos, neste primeiro momento, serão as que constam no Plano de Contingência Estadual e as localizadas em municípios que possuem presídio.

O valor e os hospitais aptos a receber o dinheiro da segunda parcela, são baseados em critérios epidemiológicos de disseminação do vírus. Os recursos deverão ser aplicados na aquisição de medicamentos, suprimentos, insumos, produtos e equipamentos hospitalares. Também podem ser aplicados em pequenas reformas e adaptações físicas para aumento da oferta de leitos de terapia intensiva e com a contratação e o pagamento dos profissionais de saúde necessários para atender à demanda adicional.