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CRATERA DA BEIRA RIO: JUSTIÇA DEFERE PARCIALMENTE LIMINAR PARA SINALIZAR O LOCAL

O juiz deferiu parcialmente a liminar na Ação Civil Pública (ACP) para sinalização do trecho onde fica a cratera da Rua Rui Barbosa, a popular Beira Rio, em Araranguá. 

“Desta forma, defiro a liminar para determinar que a municipalidade efetue, comprovando nos autos no prazo de 15 dias, a adequada sinalização da interdição parcial da via no local, para motoristas, pedestres e ciclistas, de forma visível à noite e, em distância suficiente para evitar manobras bruscas e acidentes, em todos os acessos à via, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00”, diz o juiz Gustavo Mottola na decisão.

A decisão do juiz em acatar parcialmente a liminar se baseia na falta de uma perícia técnica que comprove a necessidade de interdição total daquele trecho que fica bem próximo à entrada da cidade.

O Poder Judiciário optou, em um primeiro momento, por não autorizar o fechamento da via para evitar prejuízos a quem necessita utilizar a via. 

O município tem que cumprir a decisão gora liminar no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária.

 

Como tramita a Ação Civil Pública?
O município será citado para, em 30 dias, apresentar sua defesa. Os argumentos voltam para a mesa do promotor André Ghiggi Caetano da Silva, que avalia estes argumentos. 

Em seguida, o juiz pode pedira uma perícia no local ou opta apenas pela inquirição de testemunhas. 

O Ministério Público já arrolou algumas testemunhas que podem ser ouvidas na ACP. Neste caso, a Prefeitura de Araranguá também teria que apresentar suas testemunhas. 

O prazo agora para julgamento do mérito, para uma decisão definitiva, depende agora do conjunto das provas. Se for somente para inquirição de testemunhas, o resultado deverá ser mais célere.

 

Completa um ano em 30 dias
Hoje, 17 de Abril, completa 11 meses desde que a cratera se abriu em 17 de Maio de 2019.