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Gaivota prorroga suspensão do atendimento ao público na prefeitura

Fica prorrogada até 27 de abril de 2020 a suspensão do atendimento ao público nos órgãos da Administração Pública municipal em Balneário Gaivota. Não se enquadra na suspensão a Secretaria de Municipal de Saúde; a Vigilância Sanitária e o Departamento de Tributos.

O decreto N° 024, de 14 de abril de 2020, dispõe a aplicabilidade automática dos decretos e regulamentos editados pelo governo do estado de Santa Catarina, com vistas a estabelecer medidas de enfrentamento e contenção do contágio da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

As ações adotadas pelo estado catarinense têm vigência em todos os municípios, bem como as regulamentações da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, contendo medidas para o enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), independentemente de ato administrativo municipal. Isto não se aplica apenas nas hipóteses em que a autoridade municipal, por ato normativo próprio, entender que devam ser adotadas medidas mais restritivas de contenção e de enfrentamento à pandemia em âmbito local. No âmbito do Poder Executivo Municipal, foi definida pela prorrogação até 27 de abril de 2020, a suspensão do atendimento ao público nos órgãos da Administração Pública municipal.

Não se enquadram a Secretaria de Municipal de Saúde (expediente das 7 às 22 horas na Unidade de Saúde Central e das 7h30 às 11h30 e das 13 às 17 horas na Unidade de Lagoa de Fora, além de plantão central sábados e domingos das 9 às 14 horas); a Vigilância Sanitária; e o Departamento de Tributos (atenderá o público no horário das 7 até 13 horas).

As aulas nas unidades de ensino da rede pública municipal permanecem suspensas até o dia 31 de maio de 2020.

O prefeito, Ronaldo Pereira da Silva, pede a compreensão da população, a fim de que se tomem as medidas preventivas em prol da saúde de toda a população, especialmente de Balneário Gaivota.

O secretário de Administração e Finanças, Jeferson Raupp, explica que para todos os fins e efeitos aos dias de suspensão do expediente da Administração Direta e Indireta do Município de Balneário Gaivota, desde 13 de abril de 2020 até 27 de abril de 2020, serão considerados como ponto facultativo, bem como a ausência da presença física dos servidores como falta justificada. Não se enquadra nesta suspensão, os servidores da Secretaria de Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária, Departamento de Tributos e Secretaria de Arrecadação, bem como outros servidores que estão prestando expediente interno.