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Produtores de SC devem fazer o recadastramento rural da Celesc

Produtores rurais de Santa Catarina têm até 13 de dezembro para realizar o recadastramento de suas unidades consumidoras de energia elétrica da Celesc

A ação serve para garantir o benefício da Tarifa Rural, uma determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A partir do recadastramento, os trabalhadores mantém o direito às reduções cumulativas a agricultores, que vão de 10% a 30%.

Com o recadastramento, o subsídio será mantido por mais três anos aos consumidores rurais, quando deverão fazer um novo recadastramento. Os produtores que têm direito ao benefício, devem enviar a documentação pelo e-mail  recadastramentorural@celesc.com.br ou levá-la à loja da Celesc. Entre as comprovações exigidas estão se a unidade consumidora está em área rural, se exerce atividade agropecuária na referida unidade, entre outras. O benefício vale para as UCs cadastradas como agropecuária, aquicultura, agroindústria e residencial rural. Os interessados podem encontrar mais informações no site da Celesc ou ligar para o atendimento comercial companhia no número 0800 480120.

Entre os principais documentos necessários para efetivar o recadastramento rural estão CPF, RG ou documento oficial com foto e Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI, no caso de indígenas), isso para pessoa física. No caso de pessoa jurídica, é necessário cartão do CNPJ, para LTDA, a última alteração do Contrato Social Consolidado ou Contrato Social e as alterações existentes, e para empresa individual, Formulário de Empresário Individual. Para associações, por exemplo, é necessário Estatuto Social e Ata com eleição da última diretoria. Também RG e CPF (ou outro documento oficial com foto) ou cópias autenticadas do representante oficial da empresa.