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Novas medidas de retorno de atividades dão sensação de quase normalidade

A semana começou com boas notícias para alguns profissionais que queriam voltar a trabalhar mesmo durante a quarentena para enfrentamento do Coronavírus. Através de uma portaria divulgada neste domingo, dia 5, o Governo do Estado de Santa Catarina, liberou uma lista de atividades que poderão ser retomadas. Autônomos e profissionais liberais da saúde, da área jurídica, além dos serviços de faxina e jardinagem, estão entre as permissões em todo o território catarinense que já podem retornar aos serviços já nesta segunda-feira.

Em um vídeo, o governador Carlos Moisés, pediu para que as pessoas que têm condição, fiquem em casa, antes de comentar sobre as atividades que passam a valer a partir desta segunda. “Todas as categorias que irão reabrir, o farão com um distanciamento seguro além de técnicas de higienização de materiais e de ambientes”, explicou.

A portaria, assinada pelo secretário de Estado da Saúde, Helton Zeferino, traz uma série de liberações objetivando uma progressiva retomada econômica e das atividades.

Apesar da liberação, Moisés reafirmou que os autônomos precisarão respeitar as regras de distanciamento social, evitando aglomeração em salas de espera e realizando atendimentos individualizados. Também é preciso manter a higienização dos ambientes e o uso de EPIs. Em caso de teste positivo para a Covid-19 ou da apresentação de sintomas da doença, o profissional não poderá realizar atendimento, devendo permanecer em isolamento.

Confira a portaria

Art. 1º Ficam autorizadas, em todo o território catarinense, a partir de 06 de abril de 2020, a realização de atividades
exercidas por:

I – profissionais autônomos/liberais de saúde, tais como médicos, médicos veterinários, fisioterapeutas, odontólogos, biomédicos, enfermeiros, psicólogos, fonoaudiólogos, farmacêuticos, nutricionistas, entre outros;

II – profissionais autônomos/liberais de interesse da saúde, tais como terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, educadores físicos, cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures, depiladores, massagistas, podólogos, entre outros;

III – profissionais autônomos/liberais em geral, tais como advogados, contadores, administradores, jardineiros, limpadores de piscina, cozinheiros, faxineiras, empregados domésticos, encanadores, entre outros;

IV – clínicas, consultórios, serviços de diagnóstico por imagens, serviços de óticas, laboratórios óticos, serviços de assistência e  prótese odontológica e escritórios em geral.