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Agosto Lilás: novas leis reforçam proteção às mulheres e endurecem punições contra agressores

Durante o Agosto Lilás, mês de conscientização pelo fim da violência contra a mulher, o debate sobre a proteção às vítimas ganha ainda mais força diante das recentes mudanças na legislação brasileira. Nos últimos 12 meses, o Congresso Nacional aprovou medidas que ampliam a fiscalização dos agressores, tornam mais eficazes as medidas protetivas e endurecem a responsabilização para quem descumpre ordens judiciais.

Os avanços ocorrem em um cenário ainda preocupante. Em 2025, Santa Catarina registrou 52 feminicídios confirmados e entre 225 e 255 tentativas. No mesmo período, foram solicitadas 31.655 medidas protetivas ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), enquanto o estado liderou o índice nacional de ameaças contra mulheres, com 1.733 registros a cada 100 mil habitantes. Já em 2026, apenas no primeiro semestre, foram contabilizados entre 28 e 30 feminicídios e 17.058 pedidos de medidas protetivas.

Entre as principais mudanças está a possibilidade de monitoração eletrônica do agressor como medida protetiva, prevista na Lei nº 15.383/2026. A medida permite que a Justiça determine o uso de tornozeleira eletrônica em casos de maior risco, garantindo maior controle sobre a aproximação do agressor em relação à vítima.

Outra alteração significativa é a execução imediata das medidas protetivas de natureza cível. Com isso, decisões como afastamento do lar, proibição de contato, restrições envolvendo filhos e proteção do patrimônio passam a ter efeito mais rápido, reduzindo o tempo de exposição da vítima a situações de risco.

A legislação também instituiu o Cadastro Nacional de Condenados por Violência contra a Mulher, por meio da Lei nº 15.409/2026. A ferramenta busca integrar dados entre órgãos públicos, facilitar o monitoramento de condenados e fortalecer políticas de prevenção, sempre preservando a identidade das vítimas.

Para o advogado Diego Campos Maciel, as mudanças representam um avanço na atuação preventiva do Estado.

“Nos últimos anos, percebemos uma evolução da legislação no sentido de não esperar que a violência chegue ao extremo para agir. A proteção da mulher precisa ocorrer antes da agressão mais grave, e mecanismos como o monitoramento eletrônico e a execução imediata das medidas protetivas dão mais efetividade às decisões judiciais”, destaca.

 

Ele também ressalta que o descumprimento de medidas protetivas passou a ser tratado com maior rigor.

“Uma medida protetiva só cumpre seu papel quando existe fiscalização e consequência para quem descumpre. O fortalecimento das penas e dos mecanismos de acompanhamento busca justamente impedir que o agressor continue ameaçando ou se aproximando da vítima”, afirma.

Apesar dos avanços, o enfrentamento à violência contra a mulher ainda depende da conscientização e da denúncia.

“A legislação vem criando ferramentas mais eficientes, mas é fundamental que a vítima saiba que possui mecanismos de proteção e procure ajuda. A denúncia é uma etapa essencial para interromper o ciclo da violência”, reforça o advogado.

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