No programa Post Notícias desta quarta-feira (5), exibido pela Post TV, a apresentadora Natália Silveira recebeu…
Dono de clínica de reabilitação é condenado por ministrar remédios tarja preta sem receita; paciente morreu após internação
Sentença aponta que medicamentos controlados eram administrados sem prescrição médica a dependentes químicos. Um dos internos morreu cerca de 52 horas após dar entrada na clínica.
O responsável por um centro de apoio para dependentes químicos foi condenado pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Tubarão por ministrar medicamentos de uso controlado sem prescrição médica a pacientes internados na instituição. A pena fixada foi de seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 666 dias-multa. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o condenado administrava, desde pelo menos 2010, substâncias entorpecentes e psicotrópicas sujeitas a controle especial sem autorização sanitária e sem receita médica. Os medicamentos eram fornecidos a pessoas em tratamento por dependência química, em desacordo com a legislação.
Entre as substâncias utilizadas estava uma mistura conhecida como “batiguti”, composta por diversos medicamentos, entre eles carbamazepina e diazepam — este último um psicotrópico de controle especial, popularmente conhecido como remédio “tarja preta”.
O caso ganhou repercussão em abril de 2013, quando um paciente morreu cerca de 52 horas após ser internado na clínica. Exames periciais não identificaram drogas ilícitas no organismo da vítima, mas confirmaram a presença de carbamazepina e diazepam. Segundo a investigação, os medicamentos teriam sido administrados por um funcionário, seguindo ordens do responsável pela instituição.
O laudo pericial concluiu que, embora não tenham sido encontradas doses consideradas tóxicas ou letais, os medicamentos podem ter contribuído para o óbito por parada respiratória.
Ao fixar a pena, o juízo destacou que a gravidade da conduta extrapolou o padrão do crime. Na sentença, o magistrado afirmou que:
sob a fachada de clínica de reabilitação, no que deveria ser ambiente terapêutico para resgate da dignidade e tratamento contra o vício de drogas, o réu mantinha substâncias psicotrópicas de dispensação controlada e as utilizava indiscriminadamente para ‘dopar’ os pacientes ou até como mecanismos disciplinares contra os internos”.
A decisão também ressalta que o condenado praticou o crime de tráfico de drogas na modalidade “ministrar”,


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