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Prazo para aderir ao Refis encerra no fim do mês, em Maracajá

Contribuintes podem garantir até 100% de descontos dos juros e multas no pagamento a vista dos débitos
MARACAJÁ

Os contribuintes em débitos com os cofres municipais de Maracajá têm até o dia 31 de dezembro para aderir ao Refis 2021. A adesão possibilita o parcelamento da dívida ou pagamento à vista com descontos de até 100% das multas e juros.
Segundo a Fiscal de Tributos, Michelini Francisco, o programa permite o parcelamento em até 24 meses. Para pagamento em até três vezes o desconto dos juros e multas é de 90%, para o pagamento em até seis vezes são 80% de dispensa. Parcelamento em até 12 vezes é possível garantir 70% de desconto e para pagamento acima de 12 meses o desconto fica em 60%.
Micheline lembra que o contribuinte que não realizar o pagamento até a data prevista acaba perdendo os descontos ofertados pela Administração, ou seja, no próximo ano terá que pagar o valor total, podendo ainda os débitos serem encaminhados para execução fiscal ou protesto.
Podem aderir ao Refis todo contribuinte inadimplente com os impostos e taxas municipais com vencimento até 31 de dezembro deste ano. A primeira parcela deve ser paga no mesmo dia do requerimento e a inadimplência de três mensalidades rompe o contrato firmado.

Adesão
Segundo o setor de Tributos desde o início do ano, cerca de 1000 contribuintes já aderiram ao programa, que contabiliza aos cofres públicos aproximadamente R$ 500 mil.

Programa de Recuperação Fiscal 2021
O Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a criação do Refis 2021 (Programa de Recuperação Fiscal do Município), tem o objetivo de facilitar a regularização dos contribuintes em débito com o município, além de aumentar a arrecadação.
O programa abre oportunidades de regularização de débitos referentes a impostos como IPTU (Imposto Territorial Predial Urbano), IPTU (Imposto Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviços), e demais taxas.
Por meio do Refis, quem tem dívidas vencidas até o final do ano passado – 2020- tem direito a descontos de até 100% sobre multa e juro de mora. Já para quem optar por parcelar, o desconto varia conforme a quantidade de parcelas – até 24 vezes. Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 50,00.

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