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O tribunal da internet e a perigosa ilusão de impunidade
Em uma sociedade hiperconectada, nunca foi tão fácil opinar — e nunca foi tão fácil julgar. As redes sociais transformaram-se em verdadeiros tribunais informais, nos quais pessoas são expostas, acusadas e condenadas em questão de horas, muitas vezes sem compromisso com a verificação dos fatos.
A lógica é simples: quanto maior a comoção, maior o alcance — e menor o cuidado com a precisão da informação.
Casos recentes ilustram esse fenômeno. Episódios envolvendo animais, que rapidamente despertam indignação coletiva, ganham grande repercussão em poucas horas. A partir de recortes de vídeos ou versões iniciais, forma-se uma narrativa dominante que se converte em julgamento imediato. Antes mesmo de qualquer apuração, já há culpados definidos.
Em situações ainda mais sensíveis, como tragédias familiares amplamente expostas no ambiente digital, o potencial destrutivo se agrava. Conteúdos divulgados por pessoas próximas passam a alimentar interpretações sobre a vida privada das vítimas, gerando acusações que circulam como fatos. A dor real passa a coexistir com um julgamento coletivo, sem espaço para defesa.
Esse cenário revela a substituição do processo pela percepção, da prova pela narrativa e da responsabilidade pela sensação de anonimato.
Do ponto de vista jurídico, não há impunidade absoluta. O ordenamento brasileiro prevê responsabilização civil e penal para ofensas no ambiente digital. No entanto, há um descompasso entre a velocidade do dano e o tempo da resposta jurídica.
Para responsabilizar alguém, é necessário identificar o autor da publicação — o que muitas vezes depende de medidas judiciais junto às plataformas digitais. Trata-se de um caminho técnico e, por vezes, lento. Enquanto isso, o conteúdo já foi amplamente disseminado, reforçando a percepção de impunidade.
Há ainda uma dimensão subjetiva relevante. A necessidade de validação social leva indivíduos a participar desses julgamentos como forma de afirmação. Esse comportamento pode ser compreendido à luz da teoria do “estádio do espelho”, de Jacques Lacan, segundo a qual o sujeito se constitui a partir do olhar do outro. Nas redes, esse olhar se traduz em curtidas, comentários e compartilhamentos.
O problema é que o outro deixa de ser percebido como sujeito de direitos e passa a ser tratado como objeto de julgamento.
Diante disso, é essencial reafirmar: liberdade de expressão não é liberdade para acusar sem prova, expor sem critério ou compartilhar sem responsabilidade.
Em uma sociedade hiperconectada, nunca foi tão fácil opinar — e nunca foi tão fácil julgar. As redes sociais transformaram-se em verdadeiros tribunais informais, nos quais pessoas são expostas, acusadas e condenadas em questão de horas, muitas vezes sem compromisso com a verificação dos fatos.
A lógica é simples: quanto maior a comoção, maior o alcance — e menor o cuidado com a precisão da informação.
Casos recentes ilustram esse fenômeno. Episódios envolvendo animais, que rapidamente despertam indignação coletiva, ganham grande repercussão em poucas horas. A partir de recortes de vídeos ou versões iniciais, forma-se uma narrativa dominante que se converte em julgamento imediato. Antes mesmo de qualquer apuração, já há culpados definidos.
Em situações ainda mais sensíveis, como tragédias familiares amplamente expostas no ambiente digital, o potencial destrutivo se agrava. Conteúdos divulgados por pessoas próximas passam a alimentar interpretações sobre a vida privada das vítimas, gerando acusações que circulam como fatos. A dor real passa a coexistir com um julgamento coletivo, sem espaço para defesa.
Esse cenário revela a substituição do processo pela percepção, da prova pela narrativa e da responsabilidade pela sensação de anonimato.
Do ponto de vista jurídico, não há impunidade absoluta. O ordenamento brasileiro prevê responsabilização civil e penal para ofensas no ambiente digital. No entanto, há um descompasso entre a velocidade do dano e o tempo da resposta jurídica.
Para responsabilizar alguém, é necessário identificar o autor da publicação — o que muitas vezes depende de medidas judiciais junto às plataformas digitais. Trata-se de um caminho técnico e, por vezes, lento. Enquanto isso, o conteúdo já foi amplamente disseminado, reforçando a percepção de impunidade.
Há ainda uma dimensão subjetiva relevante. A necessidade de validação social leva indivíduos a participar desses julgamentos como forma de afirmação. Esse comportamento pode ser compreendido à luz da teoria do “estádio do espelho”, de Jacques Lacan, segundo a qual o sujeito se constitui a partir do olhar do outro. Nas redes, esse olhar se traduz em curtidas, comentários e compartilhamentos.
O problema é que o outro deixa de ser percebido como sujeito de direitos e passa a ser tratado como objeto de julgamento.
Diante disso, é essencial reafirmar: liberdade de expressão não é liberdade para acusar sem prova, expor sem critério ou compartilhar sem responsabilidade.
A internet ampliou vozes, mas não pode se tornar um espaço de exceção. O tribunal da internet não tem juiz nem regras — mas tem vítimas. E, no ambiente digital, quem compartilha, comenta ou silencia também participa do julgamento.
Maria Lucia Salvador Lopes é advogada com mais de 19 anos de experiência nas áreas cível, empresarial e imobiliária, com atuação destacada em regularização de imóveis e terrenos de marinha. Pós-graduada em Jurisdição Federal e pós-graduanda em Direito Digital, integra a Comissão de Direito Digital da OAB/SC.
Marialuciaslopes@gmail.com


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