AGUARDANDO A JUIZA ELETORAL
A Comissão Provisória Municipal de Araranguá/SC do Partido Socialismo e Liberdade – PSOL, fez pedido de impugnação – em tutela de urgência, para suspensão do registro de candidatura do impugnado Ricardo Ghelere (PRTB), mas a juíza eleitoral Thania Mara Luz indeferiu o pedido.
O PSOL contesta a relação de bens apresentada pelo candidato. “[…] a questão envolve análise detalhada da declaração de bens pessoais do impugnando […].
A juíza abriu prazo de 7 dias para contestação. A defesa de Ghelere apresentou a defesa na segunda-feira (5).
AGUARDANDO O PLENÁRIO
O relator do TRE/SC, juiz Wilson Pereira Junior, indeferiu o pedido de efeito suspensivo, e manteve a decisão de primeiro grau da juíza Thania Mara Luz, que acatou a decisão do PSL de descoligar da coligação Eu Amo Araranguá (PDT/PT/PODE/PP/PSB). A coligação alega que a ata do PSL, que pediu para se afastar, não foi feita dentro do prazo.
O PSL afirma que cumpriu o prazo e que a Ata de Convenção de 16/09/2020 previu a possibilidade de a Comissão Executiva do partido alterar a composição partidária da coligação em que participaria, o que veio a ocorrer em 26/09/2020. Alega ainda que a medida atende as diretrizes nacionais do partido, de não integrar coligações das quais faça parte o Partido dos Trabalhadores (PT).
Agora, caberá ao pleno do Tribunal Regional Eleitoral definir a celeuma, para saber se o PSL fica mesmo fora da coligação, como decidiu a juíza em primeiro grau.
NOTA CORRIGIDA
Merece um reparo a nota da coluna de 5/10/2020. A nota continha o seguinte teor:
“FORA DE PRAZO – Os três candidatos a vereador pelo PSL de Araranguá precisam recorrer se quiserem disputar as eleições deste ano. A juíza Thania Mara Luz impugnou as candidaturas de Adriano Robson Machado Damas, Michele da Silva Souza e Adércio José Velter, que fizeram o registro após as convenções”.
Quem impugnou a candidatura dos 3 candidatos do PSL foi a coligação “Novos Rumos Araranguá” – PRTB, PSC, PTB, Democratas e Avante”, não a juíza, como foi anotado na coluna.
A juíza recebeu a impugnação e abriu prazo de 7 dias para os 3 candidatos apresentarem defesa.
PROTOCOLO DA DEFESA
“Foi apresentado o pedido de impugnação. O juízo recebeu o pedido e abriu prazo legal de 7 (sete) dias para contestação, conforme certidão emitida. Assim, a notícia apresentada não é verdadeira e traz grande prejuízo aos candidatos, pois o pedido de impugnação aconteceu, mas a decisão final só ocorrerá no dia 11/10/2020, data que encerra o prazo. Nossa defesa está sendo protocolada hoje 06/04”, disse Adércio Velter
NOVAS REPRESENTAÇÕES
Em breve, deve haver representações devem chegar à Justiça Eleitoral sobre erros na formulação de material de campanha majoritária e de vereadores; de abuso de poder econômico; de atuação de servidores públicos em horário de expediente; entre outras.











