Um ex-presidente e um ex-tesoureiro de uma associação esportiva com sede em Imbituba foram condenados por ato de improbidade administrativa relacionado ao uso de mais de R$ 35 mil em recursos públicos repassados pelo Fundosocial. A decisão da 2ª Vara Cível da comarca de Laguna também alcançou a própria associação beneficiada.
O que apontou a denúncia
Conforme a denúncia do Ministério Público, a verba estadual, destinada à compra de materiais esportivos, foi aplicada de forma irregular. A investigação apontou que a totalidade dos recursos foi encaminhada a uma empresa vinculada a pessoas ligadas à entidade beneficiada poucos dias após o repasse. Além disso, a nota fiscal apresentada para justificar a despesa foi emitida somente depois da movimentação bancária.
A análise do caso também identificou falhas na comprovação da execução do projeto. Entre elas, a ausência de relação dos beneficiários, de comprovantes de entrega dos materiais, de registros fotográficos e de relatórios capazes de demonstrar a efetiva utilização dos itens que seriam adquiridos com os recursos públicos.
O que decidiu a Justiça
Embora testemunhas tenham confirmado a realização de atividades esportivas pela entidade, o juízo entendeu que esses relatos não comprovam a correta aplicação da subvenção investigada. Como registrou a sentença:
“A existência da associação e o desenvolvimento genérico de atividades esportivas não se confundem com a comprovação da regular aplicação desta subvenção específica.”
A decisão também considerou o julgamento do Tribunal de Contas do Estado, que apontou irregularidades nas contas referentes ao mesmo repasse e imputou débito correspondente ao valor integral da subvenção. Para a magistrada, as conclusões do órgão de controle são compatíveis com os documentos bancários, fiscais e demais provas produzidas nos autos.
Segundo a sentença, o então presidente da associação teve participação central na execução do convênio, ao administrar os recursos e apresentar prestação de contas sem comprovação idônea da aplicação da verba. Já o então tesoureiro foi responsabilizado por atuar simultaneamente na entidade beneficiada e na empresa que recebeu os valores.
As penas
Os ex-dirigentes foram condenados a:
- ressarcimento integral do dano ao erário, em mais de R$ 35 mil;
- multa civil no mesmo valor, tudo acrescido de juros e correção monetária;
- suspensão dos direitos políticos por cinco anos;
- proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período.
A associação esportiva também foi condenada ao ressarcimento do valor considerado indevidamente aplicado e ao pagamento de multa civil equivalente, também acrescidos de juros e correção monetária. Ela ainda está proibida de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos.
Da decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O processo tramita sob o número 5004752-92.2022.8.24.0040.















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