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5 anos da “nova” Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
A Lei nº 14.133 não é nova. Novo deve ser o comportamento da gestão pública.
Em 01 de abril de 2021, foi publicada a Lei nº 14.133, apresentada como o novo marco das licitações e contratações públicas no Brasil. Mais do que substituir regras, a norma trouxe uma mudança relevante de perspectiva: deslocou o foco do procedimento para a qualidade da decisão administrativa e aumentou a responsabilidades dos agentes. A ideia central pretensiosa. Não bastava cumprir etapas. Seria necessário planejar, justificar, gerir riscos e assumir responsabilidade pelas escolhas realizadas.
Passados estes anos, a reflexão que se impõe já não é mais sobre o texto da lei, mas sobre a sua aplicação concreta. A sua Administração está, de fato, contratando melhor ou apenas contratando de forma diferente, com novos modelos e os mesmos vícios?
A Lei nº 14.133/2021 avançou ao exigir planejamento estruturado, definição adequada do objeto, análise de riscos e motivação técnica das decisões. Contudo, na prática administrativa, ainda é comum encontrar processos que continuam organizados para cumprir rito, e não para resolver problemas públicos. O Estudo Técnico Preliminar muitas vezes é produzido como peça formal, sem efetiva influência na decisão. O Termo de Referência repete padrões genéricos. A motivação existe no papel, mas não revela o raciocínio que levou à escolha.
Esse cenário revela um descompasso entre a proposta normativa e a realidade da gestão.
A nova lei, em muitos contextos, foi apenas absorvida pelas práticas antigas. O formalismo não desapareceu. Antes estava concentrado no rito. Hoje, aparece em documentos que deveriam ser instrumentos de planejamento e decisão, mas acabam servindo apenas como registro formal.
Esse ponto é sensível, especialmente para prefeitos, secretários e gestores que lidam diariamente com a pressão por resultados e, ao mesmo tempo, com o receio de responsabilização.
A Lei nº 14.133/2021 não exige mais burocracia. Ela exige mais responsabilidade. E responsabilidade, nesse contexto, significa decidir com base técnica, com clareza de objetivos e com justificativas consistentes.
Não se trata de eliminar cautelas. Trata-se de qualificar a decisão.
A nova lógica da lei não permite mais decisões genéricas, replicadas ou defensivas. Exige que o gestor compreenda o problema público, avalie alternativas, fundamente suas escolhas e registre esse processo de forma transparente. Isso não era para ser um aumento de exigência formal, mas uma mudança de postura institucional.
Mais do que cumprir a lei, é preciso utilizá-la como ferramenta de gestão. Uma contratação pública bem planejada, além de atender aos requisitos legais, reduz custos, evita retrabalho, mitiga riscos e melhora a entrega de serviços à população. A lei, quando corretamente aplicada, deixa de ser um obstáculo e passa a ser um instrumento de eficiência.
É nesse ponto que a discussão precisa amadurecer.
A qualidade da contratação pública não será medida pelo número de documentos produzidos, mas pela consistência das decisões tomadas. Planejamento não pode ser apenas um item do processo. Precisa ser o elemento que orienta toda a contratação. A motivação não pode ser uma formalidade. Deve ser a explicação real da escolha administrativa.
Cinco anos depois, a Lei nº 14.133/2021 já não é nova. O desafio agora não está em compreender a lei, mas em aplicá-la de forma coerente com o seu propósito.
Porque, no fim, o maior risco nas contratações públicas não está no texto normativo.
Está na decisão que o gestor deixa de tomar.
Henrique Mota, consultor e advogado especialista em Direito Administrativo, Direito Público e Contratação Pública; Membro do Instituto de Relações Governamentais e das Comissões de Licitações e Contratos Administrativos e Moralidade Pública da OAB/SC.


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