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TCE/SC corrige entendimento, arquiva processo e vai revisar prejulgado sobre pagamento a agentes políticos
O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina decidiu arquivar a representação que investigava o pagamento de férias acrescidas de um terço e gratificação natalina a agentes políticos do município de Pomerode. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno e publicada em 13 de fevereiro no Diário Oficial Eletrônico.
Além de reconhecer que a irregularidade foi corrigida pela atual gestão, a Corte determinou a abertura de procedimento para revisar o Prejulgado nº 2196, que estava em desacordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
A representação foi apresentada pelo próprio prefeito de Pomerode, Rafael Ramthun, que relatou pagamentos realizados ao longo dos anos a agentes políticos detentores de mandato — como prefeito e vice-prefeito — além de secretários municipais e dirigentes de autarquias. Em diversos períodos, segundo apontado, não havia respaldo legal expresso para o pagamento das verbas.
Entendimento do STF e contradição interna
O ponto central da discussão foi a ausência de previsão legal específica. O STF consolidou, no julgamento do RE 650.898 (Tema 484), o entendimento de que prefeitos e vice-prefeitos somente podem receber férias e décimo terceiro salário quando houver autorização expressa em lei municipal.
No entanto, o Prejulgado 2196 do TCE/SC sustentava que secretários municipais poderiam receber as mesmas verbas mesmo sem legislação específica, o que gerou contradição com o entendimento da Suprema Corte.
O relator do processo, conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, destacou que a orientação institucional vigente à época poderia ter induzido gestores ao erro. Com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), o Tribunal afastou a responsabilização, considerando o contexto normativo e as diretrizes então aplicáveis.
Atualização da legislação municipal
Na própria representação, o prefeito informou que a legislação municipal foi atualizada para sanar a situação. A regularização ocorreu em etapas:
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Lei nº 3.239/2024, que passou a prever o pagamento de décimo terceiro e férias a determinados agentes políticos;
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Lei Complementar nº 572/2025, que ajustou dispositivos e excepcionou vedações;
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Emenda à Lei Orgânica nº 14/2025, que incluiu expressamente a previsão de férias e décimo terceiro para prefeito, vice-prefeito e secretários.
Diante da reformulação normativa, o Ministério Público junto ao TCE/SC entendeu que a continuidade da fiscalização era desnecessária, já que a irregularidade havia sido corrigida. O relator e o Tribunal Pleno acompanharam o posicionamento.
Revisão de prejulgado
Embora o processo tenha sido arquivado, a decisão traz um desdobramento relevante: a revisão do Prejulgado 2196. O objetivo é alinhar formalmente o entendimento do Tribunal às diretrizes fixadas pelo STF no Tema 484, que exige previsão legal específica para o pagamento de férias e décimo terceiro a agentes políticos no âmbito municipal.
A medida representa uma reorientação institucional do TCE/SC, com impacto direto na atuação dos municípios catarinenses. Ao atualizar sua jurisprudência, o Tribunal busca garantir maior uniformidade jurídica e oferecer diretrizes mais claras aos gestores públicos, reduzindo riscos de interpretações divergentes em temas frequentemente alvo de controvérsias.


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