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Post Notícias: Maioridade Penal e Responsabilidade de Adolescentes
O programa Post Notícias desta quarta-feira 28/01, recebeu o advogado criminalista Dr. Diego Campos Maciel para debater um tema que voltou a ganhar força nas redes sociais: a maioria penal. A discussão foi reacendida após a comoção pública com o caso do “Cão Orelha”, torturado e morto por adolescentes, gerando clamor por justiça e punições mais severas.
O Debate Legislativo no Senado
O Dr. Diego explicou que existe um projeto de lei de tramitação na Comissão de Justiça do Senado Federal que propõe a redução da maioridade penal para os 16 anos, especialmente em casos de crimes violentos ou com grave ameaça.
Contexto: O projeto tem mais de uma década e busca atualizar a legislação frente ao avanço da sociedade.
Impacto no Sistema: O advogado alertou que uma mudança precisa de debate técnico, pois impactaria diretamente o sistema carcerário brasileiro, que já sofre com superlotação (como o caso do presídio de Araranguá, atualmente interditado).
Estatísticas: Dados do Ministério da Justiça e Unicef indicam que menos de 5% dos atos infracionais cometidos por adolescentes envolvem violência ou grave ameaça.
Adolescente é impune? O que diz o ECA
Um dos pontos centrais da entrevista foi desmistificar a ideia de que crianças e adolescentes não são punidos no Brasil. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê medidas específicas:
Internação: Adolescentes (12 a 18 anos) podem ser punidos com internação por até 3 anos em casos graves. Em Santa Catarina, os centros como o CASE (Criciúma) oferecem suporte psicológico, escolar e profissionalizante.
Extensão da Pena: Se o crime foi traição aos 17 anos, o jovem pode continuar cumprindo a medida de internação mesmo após os 18, até o limite de 21 anos de idade .
Responsabilidade dos pais: Dr. Diego destacou que as vítimas têm o direito de buscar peças civis contra os pais ou responsáveis pelos atos cometidos pelos menores.
Ação e Como Processo: Diferenças no Processo Judicial
Se um crime é cometido por um adolescente, a ação judicial não ocorre nas varas criminais comuns. Para saber como proceder e entender o rito, é necessário observar que o caso será julgado pela Vara da Infância e Juventude (em Araranguá, a 3ª Vara Cível). O julgamento é realizado por um magistrado e um promotor especializado, focado na legislação específica do ECA e não no Código Penal comum.
Quanto à internação provisória, a ação pode ser tomada pela autoridade policial em casos de reiteração de crimes. Sobre como proceder legalmente, o delegado tem o poder de internar o jovem por até 45 dias enquanto o processo corre. Diferentemente dos adultos, que passam pela audiência de custódia e podem permanecer presos preventivamente por longos períodos, o processo para adolescentes é mais célere e possui prazos rigorosos para conclusão.
Para a ressocialização, a ação do Estado é mais intensa no sistema socioeducativo. Para saber como proceder na saída do interno, os assistentes sociais visitam a família e avaliam o comportamento subjetivo do jovem. Enquanto um adulto sai do presídio em fixação de dados por progressão de regime, o adolescente só é liberado se uma equipe técnica atestar que ele e sua família estão aptos para o convívio social.
“Existe uma sensação de impunidade, mas o adolescente é responsabilizado de forma diferente, devido ao seu crescimento pessoal e ressocialização. O debate agora é se devemos aumentar o tempo de internação para dar uma resposta mais firme à sociedade.” Dr . Diego Campos.
Entrevista completa no link:


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