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TCE/SC suspende licitação em Agrolândia por exigências ilegais em edital de vale-alimentação

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou, de forma cautelar, a suspensão do edital de concorrência pública para a contratação de empresa responsável pela administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de cartões de vale-alimentação no município de Agrolândia, no Alto Vale do Itajaí. A decisão foi motivada pela identificação de exigências irregulares que comprometem a competitividade e a legalidade do certame.

Auditores da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) apontaram ao menos três inconsistências no edital. A primeira delas é a exigência de que a empresa possua ponto de atendimento físico no território do município, sem que haja comprovação de que essa estrutura seja indispensável para a execução do serviço.

Sobre esse ponto, a DLC citou acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), que considera a exigência irregular. Segundo o entendimento técnico, a gestão de cartões de vale-alimentação pode ser realizada integralmente por meios digitais e remotos, como telefone, e-mail e aplicativos. “A imposição de uma estrutura física configura um ônus desproporcional, que favorece empresas já estabelecidas na localidade ou em regiões próximas, em detrimento de um universo maior de concorrentes”, destacou a diretoria.

Outra irregularidade identificada foi a exigência, como critério de habilitação técnica, da apresentação prévia de relação de estabelecimentos credenciados ou cartas de intenção de credenciamento. Para os auditores, essa medida concede vantagem competitiva às empresas que já atuam no município e possuem rede credenciada consolidada, criando um obstáculo indevido à entrada de novos participantes no mercado.

Também foi considerado ilegal o critério de desempate que concede preferência a empresas com sede ou estabelecimento no município. De acordo com a análise técnica, essa exigência extrapola os limites legais, inova indevidamente no ordenamento jurídico e viola o princípio da legalidade, além de ferir a isonomia entre os licitantes.

Ao analisar o processo (REP 25/00214987), o relator conselheiro Aderson Flores afirmou que os indícios de irregularidades estão suficientemente caracterizados, ressaltando que há “risco concreto de mácula ao tratamento isonômico entre os licitantes e ao próprio caráter competitivo do certame”.

Com a decisão cautelar, o processo licitatório permanece suspenso até que as irregularidades sejam sanadas.

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