Curiosamente, a decisão do juiz da 54ª Zona Eleitoral de Sombrio, Renato Della Giustina, pela cassação da chapa inteira do MDB de Balneário Gaivota, que tem o condão de proteger o direito das mulheres, vai justamente retirar o mandato da única mulher eleita em uma chapa que tinha 8 homens e 4 mulheres.
O fato é que Jussara Mattos (MDB) foi eleita com 200 votos – ficou em 11º lugar, mas precisou da legenda completa para conquistar a vaga. Caso o MDB não tivesse apenas 3 mulheres na chapa, só poderia ter colocado 6 homens, o que reduziria a chance de conquistar a legenda.
A decisão refere-se a nota publicada pela coluna na edição de 05 de maio: https://post.tv.br/2025/05/05/justica-eleitoral-investiga-chapa-de-vereadoras-do-mdb-de-balneario-gaivota/.
Com a anulação dos votos da chapa inteira do MDB, o PL deverá herdar esta cadeira, com o vereador Ênio Ramos, primeiro suplente do partido, e 12º colocado nas eleições.
Anulação da chapa e perda do mandato
Como antecipado no dia 5 de maio, mesmo com a desistência do Partido Liberal (PL) de Balneário Gaivota continuar com o pedido de cassação da chapa – que ele poderia de fato herdar, o Promotor de Justiça Eleitoral Guilherme Back Locks, puxou para ele a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
A Ação foi ajuizada em desfavor do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), de Balneário Gaivota; Jeany Tessele e Jussara da Silva Mattos, as duas candidatas na chapa do MDB nas eleições de 2024. No entanto, o MDB foi liberado, mas a chapa de vereadores foi cassada. O MDB fez 942 votos com 12 nomes:
- Jussara Mattos 200 votos – eleita;
- Adir da Pesca 190 votos;
- Telmo Coelho 123 votos;
- Daniel do Gás 114 votos;
- Roni Ramos 113 votos;
- Dilton Pereira 53 votos;
- Zé Roberto 43 votos;
- Elisson Luis 35 votos;
- Elaine Scalco 31 votos;
- Carlos Alberto Beto 29 votos;
- Tia Nora 7 votos; e;
- Jih Thaddeu 4 votos;
Sem fazer campanha
A Justiça Eleitoral cassou o mandato da vereadora Jussara Mattos (MDB) e ainda condenou a chapa inteira a inelegibilidade até 2032, por “fraude à cota de gênero eleições municipais de 2024”. Isso porque, c om base em provas, entendeu que Jih Thaddeu, não fez campanha, apenas emprestou o nome para fechar a chapa.
A AIJE mirou em dois nomes
Jeany Tessele (a Jih Thaddeu) e Noraci de Souza Tomaz Ramos (a Tia Nora) fizeram baixa votação, mas o polo passivo teve apenas Jeany Tessele, Jussara da Silva Mattos.
O juiz entendeu que a candidata Jih Thaddeu sequer usou as redes sociais, não fez uso de materiais de campanha, e nem mesmo fez prestação de contas do valor recebido do Fundo Eleitoral. Nem mesmo participou de reuniões, eventos ou encontros de campanha do partido.
Além disso, o MDB filiou Jih Thaddeu no penúltimo dia possível para filiação.
De acordo com a sentença “a candidatura foi formalizada unicamente com o propósito de viabilizar o cumprimento da cota de gênero, sem qualquer intenção real de participação efetiva no pleito”.
Cassados e inelegíveis por oito anos: Jusssar Mattos, Adir da Pesca, Carlos Alberto Beto, Daniel do Gás, Dilton Pereira, Elisson Luis, Roni Ramos, Telmo Coelho, Zé Roberto, Elaine Scalco, Jeany Tessele (a candidata fictícia) e Tia Nora.
A decisão é em primeiro grau, mas ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) – em segundo grau, e até o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Normalmente, a decisão já é enviada para a Câmara de Vereadores, para cumprimento imediato. A vereadora deverá entrar com recurso no TRE-SC para tentar adiar ao afastamento até que o pleno do Tribunal julgue eventual pedido de suspensão da decisão de primeiro grau. A defesa da vereadora foi feita pelo advogado Thiago da Silva Simon.