No dia de ontem, 12 de novembro, em Florianópolis, de 2024, Luciano Zambrota, relator comissão eleitoral, atestou que foram satisfeitas todas as exigências legais e deferiu o registro da Chapa 101 – “Renovação OAB para todos”, de Nazareno Valim Nazareno Valim de Souza e Tânia Piazza.
O Processo 48/2024 analisou o pedido de registro de chapa apara a subseção Araranguá. Houve apenas a substituição do advogado Thiago Moacyr Turelly, que foi Procurador Geral do Município de Araranguá na gestão de Sandro Maciel (2013 a 2016). Não dado baixa na anotação de impedimento constante no cadastro geral da OAB/SC. Para evitar complicações a Chapa 101 a chapa colocou Dalton Luz em seu lugar. Foi feita a troca sem impugnação e dentro do prazo legal.
“[…] Após o atendimento de diligências, foram anexadas aos autos certidões expedidas pela Secretaria Geral, Tesouraria e Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SC, as quais apontam a regularidade de todas as inscrições dos advogados e advogadas que integram a Chapa em questão. […] Assim, todas as candidaturas atenderam ao disposto no art. 11, e seus incisos, do Provimento nº 222/2023, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Igualmente, a nominata apresentada também atendeu aos termos do Edital 04/2024, da OABSC, especialmente quanto ao cumprimento do percentual de 50% (cinquenta por cento) para candidaturas de cada gênero. No tocante ao percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de advogados negros e de advogadas negras, […] Trata-se, efetivamente, de contingente diminuto de candidaturas potenciais para participação no pleito eleitoral vindouro, […] acato a justificativa apresentada pela Chapa requerente […].
IMPUGNAÇÕES SÃO DO JOGO
De acordo com uma fonte da coluna a chapa 103 (Jonaira/Daniel) impugnou pelo menos cinco nomes da chapa 102 (Rafael/Larissa), mas todos foram mantidos pelo corpo jurídico da chapa e liberados pela Comissão Eleitoral na capital.
O fato é que a chapa 103 trocou o vice, Henrique Mota por Daniel Ramos, antes do julgamento pela Comissão Eleitoral. O caso foi efetivamente de renúncia.
O prazo para impugnações encerrou.