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Chapa 101 deferida pela integralmente pela Comissão Eleitoral

No dia de ontem, 12 de novembro, em Florianópolis, de 2024, Luciano Zambrota, relator comissão eleitoral, atestou que foram satisfeitas todas as exigências legais e deferiu o registro da Chapa 101 – “Renovação OAB para todos”, de Nazareno Valim Nazareno Valim de Souza e Tânia Piazza.

O Processo 48/2024 analisou o pedido de registro de chapa apara a subseção Araranguá. Houve apenas a substituição do advogado Thiago Moacyr Turelly, que foi Procurador Geral do Município de Araranguá na gestão de Sandro Maciel (2013 a 2016). Não dado baixa na anotação de impedimento constante no cadastro geral da OAB/SC. Para evitar complicações a Chapa 101 a chapa colocou Dalton Luz em seu lugar. Foi feita a troca sem impugnação e dentro do prazo legal.

“[…] Após o atendimento de diligências, foram anexadas aos autos certidões expedidas pela Secretaria Geral, Tesouraria e Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SC, as quais apontam a regularidade de todas as inscrições dos advogados e advogadas que integram a Chapa em questão. […] Assim, todas as candidaturas atenderam ao disposto no art. 11, e seus incisos, do Provimento nº 222/2023, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Igualmente, a nominata apresentada também atendeu aos termos do Edital 04/2024, da OABSC, especialmente quanto ao cumprimento do percentual de 50% (cinquenta por cento) para candidaturas de cada gênero. No tocante ao percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de advogados negros e de advogadas negras, […] Trata-se, efetivamente, de contingente diminuto de candidaturas potenciais para participação no pleito eleitoral vindouro, […] acato a justificativa apresentada pela Chapa requerente […].

 

IMPUGNAÇÕES SÃO DO JOGO

De acordo com uma fonte da coluna a chapa 103 (Jonaira/Daniel) impugnou pelo menos cinco nomes da chapa 102 (Rafael/Larissa), mas todos foram mantidos pelo corpo jurídico da chapa e liberados pela Comissão Eleitoral na capital.

O fato é que a chapa 103 trocou o vice, Henrique Mota por Daniel Ramos, antes do julgamento pela Comissão Eleitoral. O caso foi efetivamente de renúncia.

O prazo para impugnações encerrou.