Search

Conselheira tutelar é afastada da função por “incentivar violência” e descumprir deveres

Decisão liminar foi concedida afastando a agora ex conselheira. Mulher é acusada de realizar atividades particulares durante o expediente, utilizar bens do Conselho Tutelar, desrespeitar colegas, ter comportamento agressivo, orientar os pais a utilizar violência, entre outras ações

 

Balneário Arroio do Silva

 

“Se eu sou a tua mãe, eu te dou um tapa que eu arranco esse teu piercing”.

A frase teria sido dita a uma adolescente por uma ex conselheira tutelar de Balneário Arroio do Silva, no Sul do estado, durante um atendimento, ferindo várias normas que regem as atividades dos Conselhos Tutelares. A mulher teria ainda, nos últimos anos, DE ACORDO COM A DENÚNCIA ACOLHIDA PELO MP  “realizado inúmeras atividades particulares durante o expediente, utilizado bens do Conselho Tutelar, agido com falta de esforço na sua função, desrespeitado colegas e se comportado agressivamente”.  

Por esses movimentos, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Araranguá, que compreende também os municípios de Balneário Arroio do Silva e Maracajá, ajuizou uma ação civil pública com tutela de urgência contra a mulher para que ela fosse destituída do cargo, pedido concedido de maneira liminar pela Justiça. Conforme sustentado pelo Promotor de Justiça Rafael Fernandes Medeiros, a conselheira feriu ao menos sete dos 20 deveres previstos no artigo 37 e incidiu em nove das 31 condutas vedadas pelo artigo 59 da Lei Municipal n. 1.097/2023, que estabelece deveres, condutas vedadas, faltas funcionais e sanções aos conselhos tutelares. 

Ao longo da investigação, foram apontadas inúmeras irregularidades praticadas pela mulher, como a de realizar atividades particulares dentro da sede do conselho, utilizar-se de veículos e bens do conselho para interesses particulares, gritar e xingar colegas de trabalho e sair para fazer atividades de interesse particular em horário de expediente. Ela também se negava a se adaptar à rotina de trabalho, como o preenchimento de relatórios e o lançamento de dados em sistemas, entre outros comportamentos que “tornam a pessoa inidônea para o cargo, lesam os direitos das crianças e de adolescentes e também configuram condutas vedadas em lei”, apontou o Promotor ao longo da ação.   

A Justiça determinou na liminar o imediato afastamento do cargo de conselheira tutelar, ficando suspenso o pagamento de qualquer benefício ou vencimento e a proibindo de acessar as dependências do Conselho Tutelar, oficiando-se, para tanto, o Município e o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.  

Com a saída da conselheira, foi determinada a intimação do Município do local onde os fatos ocorreram e do respectivo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente para convocação de conselheiro tutelar suplente para o preenchimento da vaga. A eleição, segundo a presidente do CMDCA, Rose Nagel, aconteceu no dia 16 de Maio para eleger dois suplentes. Uma das eleitas, Danúbia Camargo Vargas (foto de capa), foi quem assumiu no lugar da ex conselheira afastada, Alice Ribeiro. 

Danúbia já assumiu o cargo e já está trabalhando. Segundo a presidente do Conselho Tutelar, Kiria Finger, disse à Post TV: “no nosso Conselho Tutelar estamos todos no exercício da função”, afirma. 

A reportagem do Jornal Enfoque Popular e da Post TV fez contato com a ex conselheira, que preferiu não se manifestar. “Quando for o momento certo, vou dar entrevista. Não vou declarar nada agora”, disse Alice.

A  Lei Municipal n. 1.097/2023 foi publicada pela Administração Municipal no Diário Oficial.