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TJSC autoriza a fazer reformas sem mexer na fachada da matriz

Os advogados Fabrycio da Silva Raupp e Guilherme da Silva Francisconi trabalham para a Diocese de Criciúma no Agravo de Instrumento impetrado pelo Ministério Público que buscava interromper a “reforma da fachada” da igreja matriz, que faz parte do Santuário Nossa Senhora Mãe dos Homens.

Um grupo, com vários historiadores, pretende que se faça a reforma, mas, sem a descaracterização da fachada. O caso foi parar no Poder Judiciário. Enquanto o grupo alega que o prédio é parte do patrimônio histórico-cultural de Araranguá, a igreja alega tratar-se de patrimônio particular e que não precisa permissão para realizar o restauro.

De acordo com a justiça, não é bem assim.

 

PRIMEIRA INSTÂNCIA

Num primeiro momento o juiz Gustavo Motolla negou a liminar pedida pelo MP, e depois, no mérito, manteve a decisão.  Motolla também indeferiu o pedido do MP para intimação da Fundação Catarinense de Cultura – FCC, sob a alegação que o pedido para tratar de eventual tombamento de patrimônio deve ser tratada diretamente com a FCC, que não é parte da ação.

Para o juiz a narrativa está limitada a notícia de que haverá alteração, e as partes tem prazo para indicar as provas que pretendem produzir.

A alegação do juiz foi de que a igreja está em sua terceira versão (1957, 1864 e 1902), não se garante que tenha um estilo raro (gótico), nem que obras sacras serão suprimidas e que a igreja será demolida ou substituída. Disse que a alteração é muito mais estética do que estrutural. Por fim, entendeu que é preciso manter as reformas necessárias durante a tramitação de processo administrativo.

 

MP VAI À SEGUNDA INSTÂNCIA

Na segunda-feira, 20/05, houve manifestação do TJSC sobre o Agravo de Instrumento do MP em face da Cúria Diocesana de Criciúma. O MP buscava “tutelar o patrimônio cultural da população do município de Araranguá, evitando-se possíveis interferências na Igreja Nossa Senhora Mãe dos Homens, respectiva Casa Paroquial e demais obras de arte que integram o correspondente acervo”. O MP cita o projeto de alteração significativa da fachada e partes internas, sem participação popular, e órgãos relacionados à cultura e patrimônio locais e regionais

A Diocese alega que as ações são destinadas à manutenção da igreja para “1) resolver problemas de infiltrações; 2) solucionar a deterioração do telhado de madeira, com infestação por cupins; 3) ajustar o teto das duas torres laterais, por questões de segurança e infiltração, com substituição das cruzes por cúpulas mais leves, em estrutura metálica“. Sobre a fachada ponderou que seu desenho não se manteve idêntico desde sua inauguração. Em 1985 sua estética se modificou de forma relevante com a colocação de pinturas antes não existentes. 

 

BEM COLETIVO NÃO TEM DONOS

Para o juiz Hélio do Valle Pereira, a tese do Ministério Público quanto ao valor cultural do bem sob análise é válida. “identifico que um templo católico em cidade litorânea (sob influência da imigração portuguesa e italiana) é [..] um símbolo arquitetônico. […] O estabelecimento religioso, quem conhece Araranguá lembra imediatamente, tem uma identificação peculiar com o local”.

Concordou também que há sim a necessidade de preservação.

“Malgrado não tenha havido tombamento, o valor em si da edificação prepondera […]”, disse ao citar uma decisão da Quinta Câmara de Direito Público de 2018. “[…] um bem socialmente valioso deverá ser objeto de manutenção à revelia de antecedente ato administrativo”.

Ou seja. Mesmo sem tombamento, tem que ser mantido/conservado.

A decisão do juiz Hélio do Valle deve fazer muita gente que disse que o patrimônio era da igreja e ela faria o que quisesse… se retorcer na cadeira.

“[…] não cabe ao proprietário uma pura discricionariedade quanto àquilo do qual seja titular”. 

 

POR FALTA DE PROVAS

Falta materialidade, provas concretas sobre a queixa de parte da população de ameaça ao patrimônio cultural, com possíveis modificações drásticas da fachada do prédio contidas em projeto de reforma elaborado pela Cúria, em contraponto ao relevante papel arquitetônico e histórico que a edificação desempenha em âmbito local.

Não há provas de que será feita a reforma com lesão ao patrimônio imaterial, não há anexos de alguma consulta de viabilidade da entidade junto à Administração, não há requerimento de alvará de construção. Ou seja, é baseado no que disse a igreja. De fato, o bispo Dom Jacinto também confirmou que haveria esta restauração, inclusiva da fachada, mas o juiz não tem estas provas em mãos. Só sabe, pelo processo, que as obras se destinam à conservação do prédio, severamente comprometido pelo desgaste natural de anos sem melhorias em sua estrutura.

O laudo de inspeção apresentado é de grau de risco regular, ou seja, é necessário que haja a intervenção imediata para sanar as irregularidades apontadas.

 

JUIZ PROPÔS “MEIO TERMO”

Na decisão do Agravo o juiz Hélio do Valle Pereira chegou a uma posição intermediária/conservação. A Diocese pode tocar as reformas com as obras de preservação da edificação, para garantir a segurança. 

Por outro lado, “se a Igreja Católica não aspira mudanças que atinjam o caráter cultural, muito menos haverá dano a alguém em ter prudência e efetivamente impedi-las, ao menos sem que ocorra específica reflexão a tal respeito”.

Para mudança estética, inclusive quanto a objetos internos de arte, deverá ser comunicada previamente nos autos de origem para então se “não existe autêntica possibilidade de malefício ao patrimônio coletivo”.

Ficou marcado na pauta da sessão plenária de julgamento presencial para dia 13 de junho na quinta turma.