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Empresa do prefeito de Meleiro recebe lixo de Meleiro? Isso pode?

O perfil do Instagram Política de Meleiro questionou o fato de o prefeito de Meleiro, Eder Mattos (PL), ter uma empresa de destinação de lixo em Ermo. E que estaria levando o lixo do município que comanda até o município comandado pelo prefeito Paulinho Della Vechia (PL) de uma forma indireta para se beneficiar. A página questiona se é legal o prefeito fazer parceria com a Racli Limpeza Urbana para recolher o lixo em Ermo.

Em resumo, o perfil pergunta se é legal o prefeito Mattos terceirizar o serviço de coleta de lixo para beneficiar um CNPJ dele mesmo. Quem vai responder isso é o Ministério Público e, por conseguinte, o Poder Judiciário – se forem provocados.

O prefeito resolveu explicar a situação no Poder Legislativo. “[…] estará na Câmara de Meleiro na segunda-feira, 15, e dará as respostas para quem fez a denúncia. Não há nada de irregular na  operação […], diz nota da assessoria.

O prefeito Eder tem tanta certeza na legalidade de terceirização do serviço de coleta e destinação de lixo para sua empresa em Ermo, que está visitando individualmente todos os prefeitos para tentar convencê-los de que entregar o lixo em Ermo em sua empresa é muito mais barato, já que é a Racli quem recolhe e leva para o aterro sanitário de Içara o lixo que não é reciclável e que acaba sendo enterrado.

Alguns prefeitos da Amesc estão já testando esta ideia de levar o lixo para a terceirizada. É preciso entender agora como funciona este processo de licitação já que a empresa Racli é a detentora o direito de coletar e levar o lixo para Içara.

Araranguá, por exemplo, tem parte do lixo coletado por veículos da RAC e parte por caminhões terceirizados. Todos com a mesma destinação.

No começo da implantação da empresa, contou uma fonte à coluna que o prefeito Eder Mattos havia apresentado um processo de “desintegração parcial do lixo”. Neste modelo, parte do lixo viraria pó, o que iria reduzir custos para todos, mas a ideia não vingou e o local agora recebe os resíduos sólidos e repassa para a Racli.

Pela lógica, ainda é possível pensar que haveria a possibilidade de separação de lixo para reciclagem e somente o que não aproveitar seria entregue para o aterro sanitário, mas tudo isso depende agora de como será encarada a legalidade do processo.

Pode ser uma ideia vantajosa para os municípios? Pode! Pode ser vantajoso para a empresa do prefeito – que deixa o cargo em 31/12? Claro que pode!

O que precisa de análise agora é se o prefeito Mattos não estaria fazendo “advocacia administrativa”. Crime tipificado no Artigo 321 do Código Penal.

“Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena – detenção, de um a três meses, ou multa. Parágrafo único – Se o interesse é ilegítimo: Pena – detenção, de três meses a um ano, além da multa”.

É o que diz a lei.

 

 

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