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Gaivota entra com medida para suspensão da próxima fase da Copa Amesc

Procurador Jurídico do Município questiona a Comissão Disciplinar sobre a classificação da equipe de Timbé do Sul que foi beneficiada com a reversão de pontos em jogo contra Araranguá

 

Nesta terça-feira, 28 de novembro, menos de 48 horas após o final da primeira fase classificatória da Copa Amesc de Seleções, o Município de Balneário Gaivota, que teve sua seleção classificada em terceiro lugar na primeira fase da competição , representada por seu Procurador Jurídico, advogado José Fernando Borges da Silva, entrou com RECURSO/IMPUGNAÇÃO direcionado a Comissão Disciplinar da Copa Amesc, para que suspenda a rodada da segunda fase classificatória.

 

 

Entre as razões apresentadas pelo representante legal do Município de Balneário Gaivota, cita o Artigo 85 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, onde diz:

 

 

“A impugnação deverá ser protocolada no órgão judicante competente em até 2(dois) dias depois da entrada da súmula na entidade de administração do desporto”.

 

 

Por fim, o Código Esportivo da Amesc, regulamenta que: Art. 45. Os atos relacionados ao processo desportivo serão realizados nos prazos previstos por este Código.

 

 

Não havendo preceito normativo, o prazo para a prática de ato processual será de 3 (três) horas, quando em período de competição, e de 5 (cinco) dias, quando fora deste. Já o regulamento geral da competição é omisso neste sentido.

 

 

O Município de Ermo entrou com recurso contra a equipe de Araranguá por constar no seu elenco um jogador em situação irregular e ganhou os pontos da partida. No outro jogo, Araranguá também perdeu os pontos para Balneário Arroio do Silva. O erro da organização da Copa Amesc está em favorecer a equipe de Timbé do Sul, sendo que a equipe jogou antes de constatar a irregularidade e sequer entrou com recurso no prazo que prevê O Código Brasileiro de Justiça Desportiva e de Santa Catarina. Desta forma, o procurador de Balneário Gaivota defende que não resta outra alternativa, senão rever a decisão que homologou a classificação dos grupos, para atribuir a equipe de Timbé do Sul a pontuação de 04 pontos.

 

 

 

DOS PEDIDOS

 

Ante o exposto, requer-se o conhecimento e provimento do presente recurso/impugnação, determinando-se a imediata suspensão da rodada prevista para 03/12/2023, até o julgamento definitivo do presente, para reformar a decisão/sugestão encaminhada através do oficio 48/2023, e resolução 05/2023, que homologou a classificação final da 1ª fase, determinado a classificação da equipe de Balneário Gaivota, ou que se proceda ao sorteio das três equipes terceiras colocadas, para definir-se os dois classificados como terceiros dos grupos.