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Diretora é condenada por omitir casos de estupro contra três alunas dentro de escola no Sul do estado

Estudantes do ensino fundamental teriam contado à diretora sobre os abusos de um professor, mas, a responsável da escola não levou os relatos às autoridades. Condenação com base em artigo do ECA determina o pagamento de oito salários mínimos (por incrível que pareça, é isso apenas).

Após um pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), uma diretora escolar foi condenada por uma infração administrativa cometida com base no artigo 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) por se omitir de comunicar às autoridades um caso de estupro de vulnerável ocorrido com três alunas dentro de uma instituição de ensino fundamental no Sul do estado. A mulher terá que pagar multa que será revertida em favor do fundo gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O caso chegou ao conhecimento do MPSC por meio de um ofício encaminhado pelo Conselho Tutelar relatando a possível prática de estupro contra as três crianças nas dependências da escola por um de seus professores.

Conforme demonstram os documentos que instruíram a representação por infração administrativa apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Urussanga – que além do município-sede abrange os municípios de Cocal do Sul e Morro da Fumaça -, por meio do Promotor de Justiça Eliatar Silva Junior, a diretora foi omissa ao não comunicar os pais nem acionar as autoridades, mesmo depois de as alunas a procurarem e relatarem as práticas.

“Diante dos fatos narrados, em especial das informações extraídas do ofício encaminhado pelo Conselho Tutelar de Cocal do Sul e dos Boletins de Ocorrência registrados pelos genitores das infantes, fica claro que os abusos foram levados ao conhecimento da representada, a qual mostrou uma postura omissa, porquanto mesmo ciente da prática do crime, manteve-se inerte e deixou de avisar as autoridades competentes”, sustentou o Promotor de Justiça.

O Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Urussanga julgou procedente o pedido de condenação apresentado pelo Ministério Público, constatando que a mulher praticou a infração administrativa ao tomar ciência da situação e não comunicá-la para investigação, fixando a pena no pagamento de oito salários mínimos. Da decisão, cabe recurso.

O caso corre em segredo de justiça. O acusado pelos crimes foi condenado a 34 anos de prisão pela prática de abuso sexual contra as três crianças.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social – Correspondente Regional em Criciúma